ASSOCIAÇÃO PRÓ-EVANGÉLICOS DO BRASIL E EXTERIOR (APEBE)
PREÂMBULO
Sob a aprovação do Altíssimo Deus e direção do Espirito Santo, nós os ministros evangélicos reunidos na Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Plano Piloto, situada à Av. L2 Sul – Quadra 611 – Bloco E – CEP 70200-710, Brasília, Distrito Federal imbuídos dos desígnios da defesa dos alicerces principiológicos cristãos, com a chama do avivamento em nossos corações, expandindo–se por toda nação brasileira e no exterior, reavivamos o sentimento fraternal, preservando harmonia entre (os) ministros (as) de Deus, sob a submissão plena das escritura sagradas e fundamentos indissolúveis com os valores conservados pelas igrejas evangélicas no Brasil e no mundo; compartilha com dedicação o evangelho, bem como os princípios nas reuniões ministeriais praticadas por seus fundadores, mantendo esposado seus valores e ideais; e por fim, aprovar na paz do Senhor, o seguinte estatuto da ASSOCIAÇÃO PRÓ-EVANGÉLICOS DO BRASIL E EXTERIOR– APEBE.
I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º ASSOCIAÇÃO PRÓ-EVANGÉLICOS DO BRASIL E EXTERIOR– APEBE
. A , é uma associação civil, sem fins econômicos, de duração indeterminada, dotada de personalidade jurídica de
direito privado e distinta da de seus membros. E adotará como sigla APEBE.
Parágrafo Único. A APEBE, tem sua sede nacional no SCS Quadra 02, Bloco C, lote 41, Sala 702,
Edifico Anhanguera, Asa Sul, Brasília/DF., CEP 70.315-900. Podendo, todavia, estabelecer-se em
outro local, ou, ainda, abrir diretórios estaduais e municipais, que obedecerão, no que couber, a mesma
estrutura e similaridade da composição e organização da APEBE Nacional.
Art. 2º. A APEBEé uma
associação de âmbito nacional, formada por cristãos evangélicos, quer
sejam pastores(as), obreiros e intelectuais que se disponham a discutir, debater, participar, propor ideias, defender juridicamente e realizar ações de difusão das bases principiológicas cristãs, conservadoras, liberais (do ponto de vista econômico) e patriotas, que visa:
I – Defender direitos, garantias e interesses dos evangélicos contidos na Constituição e nas leis infraconstitucionais em todo território nacional; com base nos princípios e valores exarados pelas Sagradas Escrituras.
II – A APEBE, através de seus órgãos estatutários será acionada sempre que se fizer necessário para combater o bom combate de CRISTO, examinando de perto os Projetos de Lei (PL´s),emanados do Congresso Nacional, Medidas Provisórias propostas pelo Executivo-Federal, e no âmbito do Supremo
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Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade ou de Constitucionalidade e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, ou ainda, em matérias que possuam Repercussão Geral em Recursos Extraordinários, aprofundando-se nos regimentos internos das duas casas para cobrar dos presidentes medidas que juraram cumprir em suas posses, para que possa, após análise bem apurada, acionar o seu departamento jurídico para demandar as ações e remédios constitucionais adequados e necessários, com a finalidade de extinguir o mal no seu nascedouro, inclusive com a eventual proposição de medidas jurídicas e disciplinares para a responsabilização de quaisquer autoridade que vier a prejudicar os valores defendidos por essa Associação .
III – Incentivar a união, a solidariedade e o espírito de cooperativismo entre os seus associados para melhor defesa, destaque e bem-estar do seguimento evangélico.
IV – Promover reuniões e organizar atividades de caráter, cultural, social, jurídica-consultivo, assistencial e educacional, bem como debates e eventos de interesse da APEBE.
V – Promover a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de seus associados, podendo, para tanto, ajuizar ações civis públicas, mandados de segurança e de injunção, entre outras medidas, independentemente de autorização da assembleia;
VI-
Participar ativamente em debates, audiências públicas, bem como intervir como interessado em quaisquer demanda onde entenda que o deslinde da causa possa trazer efeitos diretos no valores e interesses defendidos pela APEBE nas casas de leis ou nos Tribunais de Justiça ou Tribunais Superiores (STJ, STF, TSE e TST), na condição de “Amicus Curiae” ou “amigo da corte” ou também “amigo do tribunal” que é uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios técnicos e fáticos às decisões dos tribunais sobre dúvidas relevantes, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto antes da tomada de decisões que, por exemplo, atinjam os
evangélicos, no caso da nossa APEBE.
VII – Participar ativamente em debates, audiências públicas em organizações, associações e tribunais em âmbito internacional, em qualquer demanda ou discussão onde entenda haver interesse da APEBE, bem como propor ou apresentar denúncias acerca de autoridades brasileiras;
VIII – Representar politicamente seus associados, articulando estratégias de atuação e mobilização, como campanhas de prevenção, preservação a vida, liberdade religiosa e de expressão no púlpito. Com o intuito de auferir resultados úteis aos evangélicos e à sociedade brasileira;
IX – Produzir dados estatísticos, estudos e informações sobre assuntos ligados aos interesses e valores defendidos pela APEBE, inclusive produzir pesquisas que ajudem a população a compreender a intenção do eleitorado local, por ocasião dos pleitos eleitorais locais. Tanto a nível nacional, como estadual, distrital e municipal, através do apoio de seus diretórios regionais. Podendo, inclusive, participar dos debates na mídia local e emitir opiniões e sugestões de caráter não vinculativo,
X – firmar convênios com entidades culturais, governamentais, pessoas jurídicas de direito privado, de assistências sociais e comerciais, visando obter um relacionamento amistoso, para melhor prestação de suas atividades;
XI – promover, por todos os meios, a informação e conscientização de seus associados, acerca de seus direitos e deveres, bem como sobre as atividades desenvolvidas pela Associação;
XII – filiar-se e conveniar-se, nos termos deste Estatuto, a outras associações e sindicatos que tenham finalidades semelhantes à APEBE;
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XII – manter convênio com as convenções de todas as denominações evangélicas visando a integração na intercessão de finalidades das entidades conveniadas.
XIV- Promover palestras, congressos, lives, debates em faculdades e universidades, proposições de homenagens à pastores(as) e outros membros pioneiros dentro do contexto histórico das igrejas. Essas proposições de homenagens e sessões solenes serão realizadas pelas secções estaduais e municipais da APEBE em todo Brasil, junto às câmaras municipais, Assembleia Legislativas Estaduais, Câmara dos Deputados e Senado, para difundir a história da igreja no Brasil e em cada Estado, a participação de cada igreja e pastor(a) nesse contexto, além de várias outras ações conexas na defesa e interesse dos evangélicos de todo Brasil.
XV- criar uma instituição sem fins lucrativos, independente e sem vínculos políticos, com liberdade de expressão e participação de todos em torno de um projeto de defesa nacional da fé cristã, da família, igreja e do pensamento conservador, como uma nova voz a favor dos evangélicos de todo país, neste cenário do avanço do globalismo, progressismo e socialismo em âmbito nacional e global.
Art. 3º. A APEBE poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para a execução de suas finalidades, observando-se, sempre e em especial, o que dispuserem as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, no Código Civil e demais legislações pertinentes.
Art. 4º. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os integrantes do quadro social não receberão remuneração de qualquer natureza, salvo as disposições contidas neste artigo, bem como não será distribuído resultado positivo.
§ 1°.Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, quando a serviço da Associação, poderão receber, a título de indenização, ajuda de custo referente à sua alimentação, locomoção e estadia, desde que as circunstâncias da atividade desempenhada exijam o custeio das despesas necessárias para suas finalidades.
§ 2º. As indenizações devidas serão fixadas na forma de diárias, por pessoa, de acordo com critérios razoáveis de mercado, levando-se em conta o valor de diária paga pela APEBE aos comissionados em serviço fora da sede.
II - DO QUADRO SOCIAL Dos Associados
Art. 5º
I.
. A APEBE é composta pelas seguintes categorias de associados:
TITULAR: são os associados a nível nacional que concordaram com as propostas previstas neste estatuto, que poderão ou não serem nomeados para ocupar cargos efetivos do quadro permanente da
associação.
II. BENEMÉRITO: são os associados que concorreram decisivamente com excepcional dedicação e ânimo para a criação da Associação, então APEBE, assinantes da Ata de fundação da associação; aqueles que tenham prestado relevantes serviços na realização das finalidades estatutárias da Associação e como tal foram reconhecidos pela assembleia geral ordinária que deu origem a personalidade jurídica
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da entidade.
III. CONVIDADOS: São os membros de relevante condição técnica-intelectual e que mesmo que não preenchidos todos os requisitos para compor como membro Titular ou Benemérito, possam fazer parte como convidados a fim de agregar conhecimento e suporte técnico especializado.
III - DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS E DA CONTRIBUIÇÃO DOS DIRETÓRIOS NACIONAIS À APEBE NACIONAL
Art. 6º
. O valor anual da contribuição associativa para o associado - TITULAR, BENEMÉRITO ou
CONVIDADO - será definido na última Assembleia Geral do ano.
§1º–O associado deverá contribuir somente a APEBE NACIONAL, enquanto não existir em seus estado ou país de residência, um diretório estadual ou internacional.
§2º - Uma vez criado o diretório estadual ou internacional, o associado deverá se filiar localmente e passará contribuir diretamente ao diretório local.
§3º - Os membros da executiva da APEBE NACIONAL poderão optar em contribuir diretamente à nacional ou a seu diretório de origem.
Art. 7º. É obrigatória da contribuição associativa.
§1º. O associado poderá pagar a contribuição por taxa única ou dividida em 12 (doze) meses;
§2º No caso de pagamento mensal de contribuição associativa pelo associado, o vencimento será no último dia útil de cada mês.
§3º. O associado, TITULAR, BENEMÉRITO ou CONVIDADO, serão responsáveis pelo pagamento da contribuição social própria ao ingressar na Associação, fruto de seu requerimento.
Art. 8º. Os percentuais relativos ao valor da contribuição do associado, a que se refere o artigo anterior, poderão ser alterados.
Art. 9º Fica desde já estabelecido que todos os Diretórios Estaduais e Internacionais da APEBE destinarão 25% (vinte e cinco por cento) de sua arrecadação com contribuição associativa, para a manutenção e custeio da APEBE NACIONAL.
IV - DA ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO, DA EXCLUSÃOE DA READMISSÃO DO ASSOCIADO
IV.1 - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Art. 10.
A admissão do associado TITULAR,BENEMÉRITO ou CONVIDADO, dar-se-á por requerimento, através de formulário emitido pela Associação, incumbindo ao requerente fornecer cópia da documentação indispensável à sua identificação pessoal, inclusive comprovante de residência atualizado, momento em que manifestará expressamente sua ciência quanto às regras estatutárias,
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Regulamentos estabelecidos pela Diretoria Executiva, deliberações de Assembleias, cláusulas e exigência para aceitação do candidato aos quadros de associados na APEBE.
§ 1º. O ingresso do associado será realizado mediante requerimento e apresentação da documentação comprobatória do vínculo com o seguimento evangélico que tratam este estatuto. Serão aceitas pessoas sem distinção de sexo, idade ou raça, que preencham as seguintes condições:
A) Possuírem uma experiência pessoal de regeneração, por meio da fé em JESUS CRISTO como
salvador;
B) Terem dado pública profissão de fé e terem sidos batizados segundo a mesma fé expressa no
ordenamento bíblico.
IV.2 - DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO Art. 11
– O associado poderá, a qualquer tempo, e por simples manifesto, requerer o seu desligamento
da Associação.
§ 1º. Para a confirmação e efetivação final do desligamento, o associado fica obrigado a quitar todas suas pendências financeiras existentes, decorrentes de contribuições associativas porventura em atraso e de obrigações contratadas junto a prestadores de serviços, inclusive, as pendências porventura existentes.
IV.4 - DA READMISSÃO DO ASSOCIADO Art. 14.
O associado, observada a regra do artigo 16 deste Estatuto, poderá, a qualquer tempo, retornar
ao quadro social, desde que quitadas integralmente todas as suas obrigações, compreendendo contribuições associativas e benefícios contratados para si e para seus dependentes.
Art. 15 – Não poderá ser readmitido, em hipótese alguma, como associado, aquele que tiver sido excluído do quadro associativo.
V
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS
V.1
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 16. São deveres dos associados:
I. cumprir e acatar as disposições do Estatuto, dos Regimentos e Regulamentos dos Órgãos da APEBE, bem como ao deliberado em Assembleia;
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II. tratar com urbanidade os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, os empregados, prestadores de serviços e os demais associados, procurando estabelecer dentro da Associação um clima de fraternal convívio;
III. zelar pelo bom nome da Associação;
IV. aceitar encargos e comissões, praticando-os com zelo e dedicação, desincumbindo-se deles por motivo justificado ou de força maior.
V. conduzir-se com urbanidade e compostura, quer nas sedes sociais ou administrativas, quer fora delas, quando representando a Associação;
VI. zelar pela conservação dos bens da Associação, indenizando-a de qualquer prejuízo causado, por dolo ou culpa;
VII. pagar, quando for o caso, a taxa de admissão, a contribuição associativa e outras taxas e satisfazer, pontualmente, os compromissos contraídos com a Associação;
VIII. manter seus dados cadastrais atualizados, principalmente, telefone de contato, e-mail, endereço residencial e a lotação,
IX. cumprir com as atribuições que lhe forem confiadas;
X. acusar recebimento em todas e quaisquer comunicações enviadas pela Associação a seu favor.
XI. manter sigilo absoluto acerca das informações e dados pessoais exclusivos da Associação e de seus associados.
XI – Estar alinhado com os direcionamentos, orientações e princípios da direção nacional
XII- Os membros dos diretórios estaduais da APEBE indicarão as composições para formação dos diretórios municipais
Parágrafo único – O associado comprovará sua condição mediante a apresentação da Carteira Social, quando houver, ou declaração emitida pelo Presidente da Associação.
V.2
DOS DIREITOS DO ASSOCIADO
Art. 17. São direitos do associado, desde que em dia com suas contribuições e demais obrigações contratadas, observadas as exceções, vedações e limitações previstas neste Estatuto:
I. votar e ser votado para membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, desde que integralmente quite com todas as suas obrigações – contribuições associativas e benefícios contratados;
II. gozar dos benefícios proporcionados, nos termos do Estatuto, dos Regulamentos e Regimentos da Associação e deliberações em Assembleias;
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III. frequentar as dependências da Associação, salvo quando cedidas a terceiros;
IV. requerer à Diretoria Executiva, seu desligamento, devolvendo, juntamente com o pedido, a carteira de associado e outras, quando for o caso;
V. participar das reuniões sociais, recreativas, culturais, desportivas e de outros eventos e festividades realizadas nas dependências da Associação, ou fora delas;
VI. participar das reuniões sociais e das Assembleias Gerais;
VII. pedir reconsideração ou recorrer de atos ou decisões que o atinjam diretamente, desde que o faça no prazo máximo de 30 (trinta) dias contatos da data em que tiver ciência de sua ocorrência, para a Assembleia Geral, dos atos dos Conselhos Diretor e Fiscal;
VIII. apresentar à Diretoria Executiva, espontaneamente, ou quando solicitado, trabalhos, relatórios ou sugestões, como contribuição pessoal, a propósito de assuntos que interessem ao progresso social;
IX. comparecer e participar dos trabalhos das Assembleias Gerais, podendo propor, debater e, quando for o caso e assim o Estatuto permitir, votar sobre os assuntos em pauta;
X. representar junto à Assembleia Geral, contra membro de quaisquer órgãos da Associação por atos praticados em desacordo com o presente Estatuto, Regulamentos e Regimentos;
XI. solicitar e ser atendido a respeito de informações úteis à solução de problemas e questões de evidente interesse próprio ou coletivo;
XII. utilizar os convênios colocados à disposição pela Associação, observados seus termos;
XIII. utilizar-se de todas as vantagens previstas neste Estatuto;
XIV. participar de todas as atividades promovidas pela Associação, respeitando o que porventura se dispuser previamente para cada evento;
V.3
DAS PENALIDADES
Art. 18. O associado que infringir as disposições do presente Estatuto, dos Regulamentos e Regimentos da Associação e deliberações em Assembleias Gerais, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
I. advertência reservada escrita;
II. suspensão;
III. exclusão;
Art. 19. Aplica-se a pena de advertência reservada escrita:
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I. Aos que infringirem, pela primeira vez e sem gravidade, disposição estatutária ou
regimental;
II. Aos que se comportarem de maneira inconveniente em eventos públicos ou privados da
APEBE
Parágrafo Único. A penalidade de advertência reservada escrita prescreve em um ano, contado do fato punível. A instauração de processo disciplinar não interrompe o curso da prescrição.
Art. 20. Aplica-se a pena de suspensão, pelo prazo mínimo de dez e máximo de noventa dias:
I. Aos já punidos com advertência reservada escrita e que reincidirem na infração que a
tenha justificado;
II. Aosqueinfringiremdisposiçãoestatutáriaouregimental;
a. Empublicações
b. ComrepercussãoforadaAPEBE;
c. Deoutraformagrave;
III. AosqueatentaremcontraadignidadedaAPEBEoudealgumassociado
Parágrafo Único. A penalidade de suspensão prescreve em dois anos, contados do fato punível. A
instauração do processo disciplinar não interrompe o curso da prescrição.
Art. 21. Aplica-se a pena de exclusão:
I. Aos já punidos com
II.
III.
IV.
a pena de suspensão e que reincidem na infração que a tenha
justificado;
Aos que deixarem de pagar suas contribuições, injustificadamente, por cinco anos,
consecutivosounão;
aos que atentarem contra o patrimônio da APEBE, lesarem suas receitas ou fraudarem
suasdespesasemlançamentoscontábeis;
aos condenados, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos de
ação pública;
V. aos demitidos a bem do serviço público, ou que hajam perdido seus cargos públicos
por decisão tomada em inquérito administrativo ou por decisão judicial, em qualquer
caso, esgotados todos os recursos.
Art. 22. A aplicação das penalidades aos associados pressupõe a instalação de processo
administrativo, conforme o Regimento Interno, assegurada a ampla defesa e observado o
contraditório.
§1º. O processo de aplicação das penalidades, salvo a de eliminação, será instruído por comissão
instituída especialmente pelo Presidente, formada por três associados (dois beneméritos e um
efetivo) e que apresentará relatório circunstanciado com a conclusão, para decisão da Diretoria
tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.
§2º. Da decisão, caberá recurso com efeito suspensivo para o Conselho Superior no prazo de
quinze dias, contados da respectiva comunicação, com decisão tomada pela maioria dos membros
presentes à reunião especialmente convocada
§3º. O processo de aplicação da penalidade de eliminação será instruído por comissão instituída
especialmente pelo Presidente, formada por três Diretores e que apresentará relatório
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circunstanciado com a conclusão, para decisão pelo Conselho Superior, tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.
§ 4º. Da decisão que decretar a eliminação, caberá recurso com efeito suspensivo para a Assembleia Geral, interposto e dirigido ao Presidente no prazo de quinze dias, contados da respectiva comunicação, com decisão tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.
VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 23. Constituirão o patrimônio da Associação:
I. a marca “APEBE” e o logotipo utilizado;
II. os troféus e prêmios, que serão insuscetíveis de alienação;
III. os móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título e as benfeitorias realizadas;
IV. os títulos de crédito, com ou sem cotação na Bolsa de Valores;
V. o saldo positivo no Balanço Geral;
VI. o Fundo de Reserva, se houver, e os bens resultantes de sua utilização;
VII. os legados, doações e concessões feitas em caráter definitivo.
§ 1º. O patrimônio da Associação ficará sob a guarda, administração e responsabilidade da Diretoria Executiva.
§ 2º. Os bens patrimoniais imóveis só poderão ser adquiridos, alienados, gravados, permutados ou modificados mediante expressa autorização da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
VII
DOS ÓRGÃOS DA APEBE
Art. 24. São Órgãos da Associação:
I. as Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
II. a Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, Vice-Presidentes, Diretor Geral Executivo, Advogado Geral, Secretários e Tesoureiros;
III. Conselho Nacional Superior (Colegiado)
IV. as Diretorias Adjuntas
V. o Conselho Fiscal;
VI. as Comissões.
I- DA ASSEMBLÉIA GERAL
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Art. 25. A Assembleia Geral é a reunião dos associados TITULARES, BENEMÉRITOS E CONVIDADOS, convocada e instalada na forma deste Estatuto, para deliberar sobre qualquer matéria estatutária ou de relevância da classe.
Art. 26. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, em data designada pelo Presidente da Associação e, extraordinariamente, quando convocada.
Art. 27. A Assembleia Geral poderá ser convocada para reunir-se extraordinariamente:
I – pelo Presidente;
II – por decisão de 2/3 dos membros do Conselho Fiscal;
IV – requerimento de 1/5 do total de associados em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 28 – A convocação da Assembleia Geral far-se-á, com antecedência mínima de cinco (5) dias corridos, por meio de edital divulgado em correio eletrônico ou em página virtual mantida pela Associação.
§1°. Em caso de urgência no tratamento do assunto a ser apreciado pela Assembleia Geral, o prazo a que se refere o caput poderá ocorrer a qualquer momento, desde que devidamente fundamentada.
§2°. Poderá ser convocada mais de uma Assembleia Geral para o mesmo dia, desde que aprazadas em intervalos de tempo suficiente para início e fim dos trabalhos.
§3° O edital de convocação deverá conter, obrigatoriamente, o rol das matérias a serem discutidas e votadas, o dia, o horário e o local de realização da reunião, que poderá, a critério do Presidente, ser realizado fora de sua sede.
§4º Sempre que necessário a Assembleia Geral poderá ser feita por meio virtual, sendo devidamente secretariada e relatada em ata, respeitados os trâmites previstos por este Estatuto.
Art. 29. A Assembleia Geral observará sempre duas chamadas antes de iniciar seus trabalhos, salvo se presente o número legal estatutário de 2/3 de associados com direito a voto e quites com suas obrigações, o que permitirá o início imediato dos trabalhos em primeira convocação.
Parágrafo único. Não havendo o quórum de que trata o caput deste artigo, entre a primeira e a segunda chamadas será respeitado um intervalo de 30 (trinta) minutos, oportunidade em que a Assembleia Geral se realizará com qualquer número de associados presentes com direito a voto e quites com suas obrigações, respeitadas as disposições deste Estatuto.
Art. 30. Em caso de representação, além de estar em dia com todas as obrigações, o associado outorgante deverá providenciar procuração exclusivamente emitida por instrumento público, da qual constará obrigatoriamente que os poderes conferidos ao seu outorgado são específicos e exclusivos para a Assembleia Geral então designada e ser reconhecida a firma da assinatura.
Parágrafo Único. É vedada a outorga de mais do que uma procuração por outorgado.
Art. 31. A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente da Associação; e, na sua ausência, ou impedimento, pelos seguintes, nesta ordem:
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a) o Vice-Presidente;
b) o Diretor Geral Executivo;
c) qualquer diretor da APEBE;
Art. 32. Compete à Assembleia Geral:
I. eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II. destituir membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III. decidir, em grau de recurso, sobre a aplicação de penalidade em Associado;
IV. deliberar sobre a dissolução da Associação;
V. apreciar o relatório e aprovar as contas da Diretoria Executiva, relativas ao exercício anterior;
VI. decidir sobre aquisição, alienação, gravação, permuta ou modificação de bens imóveis da Associação;
VII. alterar o estatuto social;
VIII. deliberar sobre assuntos outros diversos de interesse da Associação;
Parágrafo Único. Para as deliberações previstas nos incisos II e IV é necessário o voto qualificado de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, exigindo, em primeira convocação, um quórum de maioria absoluta dos associados TITULARES, ou ao menos um quinto (1/5) nas convocações seguintes.
Art. 33. As deliberações firmadas em Assembleia Geral obrigam a todos os associados, mesmo aos que a ela não tenham comparecido com ou sem justo motivo.
VII.2
DA DIRETORIAEXECUTIVA
Art. 34. A Diretoria Executiva é o órgão de direção da APEBE, competindo-lhe a administração e o comando da entidade.
Art. 35. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:
I. Presidente
II. Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes
III. Diretor Geral Executivo
IV. Advogado Geral e Vice-Advogado Geral
V. Primeiro e Segundo Secretários
VI. Primeiro e Segundo Tesoureiros
Parágrafo Único. Os cargos previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo serão escolhidos pela Assembleia Geral e formarão a nominata da chapa no processo eleitoral.
Art. 36. Compete à Diretoria Executiva:
I. gerir administrativa e financeiramente a APEBE, estabelecendo planos de atuação;
II. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral;
III. Elaborar e publicar o Regulamento Eleitoral;
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IV. solicitar, por escrito, o pronunciamento do Conselho Fiscal sobre questões financeiras relacionadas à gestão financeira e patrimonial da Associação;
V. prestar contas, anualmente, à Assembleia Geral acerca dos trabalhos desenvolvidos ao longo do ano;
VI. submeter, anualmente, ao julgamento da Assembleia Geral, as contas do exercício anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
VII. apresentar proposta de reforma do Estatuto Social, elaborando o respectivo projeto a ser submetido à apreciação e votação da Assembleia;
VIII. convocar o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral sempre que necessário, para reuniões extraordinárias;
IX. apresentar ações políticas ou jurídicas a serem tomadas na defesa dos interesses dos associados;
X. atender, sempre que possível, os reclames e demandas dos associados e da Associação;
XI. instaurar e conduzir processo disciplinar contra associado, decidindo ao final pela punição ou não; XII. indicar Associados Beneméritos e Convidados à Assembleia Geral;
XIII. decidir sobre todas as questões encaminhadas à Associação;
XIV. decidir sobre a interposição de ação judicial na defesa dos interesses da Associação ou dos associados, independentemente de autorização da Assembleia Geral;
XV. criar rotinas de trabalho internas que facilitem a administração e o comando da Associação.
XVI. exercer outras funções compatíveis com as suas atribuições, desde que não conferidas a outro órgão estatutário.
Art. 37 – Prescreverá, na data da aprovação das contas do respectivo exercício pela Assembleia Geral, a responsabilidade dos membros da Diretoria Executiva quanto ao exercício em questão.
Parágrafo único – Qualquer impugnação às contas prestadas deverá ser apresentada, de forma específica e mediante a identificação da suposta irregularidade, no ato da Assembleia Geral convocada para este fim, sob pena de ser acoimada intempestiva.
Art. 38. O Presidente da Associação será responsável pelo comando da Diretoria Executiva, dirigindo-lhe os trabalhos e estabelecendo as prioridades.
Art. 39. A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros, sendo que o Presidente da Associação a presidirá.
Art. 40. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros presentes à reunião, inclusive a do Presidente, a quem em caso de empate, cabe o voto de qualidade.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva não poderão fazer parte, como membros do Conselho Fiscal.
Art. 41. As substituições, em qualquer caso dos cargos da Diretoria Executiva ocorrerão da seguinte forma:
I. o Presidente da APEBE, pelos Vice-Presidentes da APEBE;
II. os Vice-Presidentes da APEBE, pelo Diretor Geral;
III. o Diretor Geral, por um dos Diretores Adjuntos, de preferência o que tiver mais tempo de associação;
IV. os Diretores Adjuntos, por associado a ser designado pelo Presidente da APEBE.
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§ 1°. As substituições de que trata este artigo serão comunicadas ao Conselho Fiscal, pelo Presidente da APEBE, quando a substituição tiver duração superior a 30 (trinta) dias.
§ 2º. Quando o afastamento do Presidente da APEBE se der em caráter definitivo, tomará posse imediatamente o Vice-Presidente, que exercerá o cargo de Presidente até o término do mandato.
§ 3º. Ocorrendo a hipótese descrita no parágrafo anterior, o Diretor Geral assumirá a Vice-Presidência da Associação, acumulando as funções com as de seu cargo.
§ 4º. No caso da vacância conjunta dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Geral da APEBE, assumirá a direção da Associação o Presidente do Conselho Fiscal, que convocará eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para o preenchimento dos cargos para o período restante dos mandatos, salvo se restarem menos de 1 (um) ano para o término do mandato, quando permanecerá no exercício do cargo pelo restante do prazo.
§ 5º. Na ausência de candidatos à Presidência da APEBE, para as hipóteses supramencionadas, uma JuntacomandaráaAssociação,pelorestantedoperíodocorrespondenteaorespectivomandato. A junta será composta de 2 (dois) membros do Conselho Fiscal, indicados pelo seu respectivo Presidente, e de 2 (dois) membros indicados pela Assembleia Geral, convocada extraordinariamente para tal finalidade.
§ 6º. Caso fique vago o cargo de Vice-Presidente da APEBE, caberá ao Presidente a nomeação de seu substituto, nos termos determinados por este Estatuto.
DO PRESIDENTE
Art. 42. Compete ao Presidente da APEBE:
I .Dirigir e administrar a APEBE;
II. Representar a APEBE, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, constituindo o Procurador, se necessário, bem como perante às autoridades públicas e privadas;
III. Assinar a correspondência e o expediente da APEBE, podendo delegar competência, para este fim, ao Diretor Geral;
IV. Autorizar despesas e determinar a realização de pagamentos; V.NomearmembrosdeComissõesqueaAssociaçãoconstituaouvenhaa constituir;
VI. Remeter ao Conselho Fiscal os relatórios anuais das atividades econômico-financeiras da APEBE; VII. Deliberar sobre assunto urgente e imprevisto, levando-o à apreciação da Diretoria Executiva na reunião imediata;
VIII. Admitir e dispensar empregados, contratando, quando necessário, profissionais autônomos ou serviços terceirizados;
IX. Convocar, instalar e presidir, de início, as Assembleias Gerais, em conformidade com este Estatuto;
X. Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva;
XI. Assinar contratos, convênios e parcerias, na forma estabelecida neste Estatuto;
XII. Nomear os Diretores Adjuntos, dando-lhes posse logo após a sua eleição para Presidência, bem como exonerá-los, como melhor lhe aprouver, durante o período do mandato;
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XIII. Quando for o caso, presidir as reuniões conjuntas da Diretoria Executiva com o Conselho Fiscal, ressalvadas as hipóteses previstas neste Estatuto;
XIV. Superintender todos os serviços da APEBE;
XV. Nomear Comissões ou Grupos de Trabalho para execução de tarefas específicas pertinentes às atividades da APEBE;
XVI. Levar ao conhecimento dos associados as decisões e atividades da APEBE, decidindo a forma de sua divulgação, a ser veiculada por meio eletrônico e/ou outro que julgar conveniente;
XVII. Sindicar sobre atos contrários aos interesses da APEBE e da classe;
XVIII. Assinar a carteira do associado, se houver;
XIX. Executar outras atribuições inerentes ao cargo;
XX. Homologar a indicação dos presidentes de diretórios estaduais
Art. 43. Compete, ainda, ao Presidente da APEBE, em conjunto com o Diretor Geral, ou com o Vice-Presidente, ou com o Diretor Adjunto Financeiro e Patrimonial:
I. emitir, endossar cheques e assinar contratos e outros documentos que envolvam responsabilidade financeira de valor superior a 10 salários mínimos;
II. realizar empréstimos bancários, obedecidas às exigências estabelecidas por este Estatuto;
III. promover investimentos e/ou aplicações financeiras de valores ociosos na conta da Associação.
Art. 44. Os associados designados pelo Presidente da APEBE para assessorá-lo em assuntos específicos não integrarão a Diretoria Executiva e nem poderão ser remunerados, sob qualquer forma.
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 45. Compete ao Primeiro Vice-Presidente da APEBE:
I. Substituir o Presidente da APEBE nas suas faltas, ausências, impedimentos legais e vacância do cargo correspondente;
II. Representar o Presidente da APEBE, quando solicitado por este, em reuniões, solenidades, festividades e outros eventos;
III. Dar parecer nos processos que envolvam direitos, prerrogativas e obrigações de associados;
IV. Em caso de impedimento do Presidente da APEBE, representá-lo nas manifestações sociais e públicas;
V. Levar ao conhecimento do Presidente da APEBE, qualquer tipo de irregularidade praticada por dirigente ou associado;
VI. Elaborar, quando solicitado pelo Presidente da APEBE, minutas de Regulamentos e Regimentos Internos;
VII. Respeitar e cumprir, quando no exercício da Presidência, a mesma linha de atuação administrativa e de representação da classe traçada pelo Presidente eleito;
VIII. Executar outras tarefas ou atribuições delegadas pelo Presidente da APEBE.
Art. 46. Na hipótese de licença ou afastamento temporário do Vice-Presidente da APEBE, assumirá o cargo o Segundo Vice-Presidente e assim sucessivamente.
Parágrafo único: Na hipótese de licença ou afastamento temporário de todos os Vice-Presidentes da APEBE, assumirá o cargo o Diretor Geral Executivo.
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DO DIRETOR GERAL EXECUTIVO
Art. 47. Compete ao Diretor Geral Executivo:
I. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, redigindo e assinando as atas respectivas, junto com os demais membros presentes;
II. proceder à leitura, no início de cada uma das reuniões mencionadas no inciso precedente, da ata da reunião anterior, para apreciação e, se for o caso, aprovação;
III. tomar as providências necessárias à efetivação das convocações da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, determinadas pelo Presidente da APEBE;
IV. encaminhar aos interessados, cópia de expedientes que devam ter conhecimento antes de cada reunião;
V. ler os expedientes nas reuniões referidas nos incisos anteriores;
VI. organizar e manter na devida ordem o cadastro dos associados, com a atualização permanente dos seus endereços completos;
VII. assinar a carteira do associado, na falta ou impedimento eventual do Presidente da APEBE;
VIII. praticar todos os atos de administração, não deferidos a outros membros, dirigindo e coordenando os serviços gerais;
IX. mandar registrar em Cartório competente as alterações e modificações deste Estatuto e, quando for o caso, as Atas das reuniões dos Poderes da APEBE;
X. organizar as pautas das reuniões da Diretoria Executiva;
XI. executar outras atribuições ou tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da APEBE.
XII. realizar os serviços de recebimento e expedição de documentos e correspondências;
DO ADVOGADO GERAL
Art. 48.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Compete ao Advogado Geral:
dirigir as ações jurídicas da APEBE, superintender e coordenar as atividades jurídicas e
orientar a atuação;
defender os interesses da APEBE perante quaisquer instância judicial ou administrativa,
em âmbito nacional e internacional;
desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da APEBE, nos
termos deste Estatuto;
assessorar o Presidente da APEBE em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres
e estudos ou propondo medidas e diretrizes;
assistir o Presidente da APEBE no controle interno e legalidade dos atos da administração;
sugerir ao Presidente da APEBE medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse
premente da APEBE e de seus valores;
exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos dos
Diretórios Estaduais.
Compete ao Vice Advogado Geral
Art. 49
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a)
auxiliar o Advogado Geral na execução das atividades da Advocacia Geral e substituí-lo nos impedimentos e/ou faltas.
DA SECRETARIA GERAL
Art. 50. Compete ao 1° Secretário:
a) dirigir a Secretaria da APEBE e manter organizado todos os serviços burocráticos;
b) assinar com o Presidente as correspondências e documentos de competência da
APEBE;
c) emitir as carteiras de identidade dos associados;
d) delegar atividades ao 2° Secretário.
Art. 51. Compete ao 2° Secretário:
a) auxiliar o 1° Secretário na execução das atividades da Secretaria e substituí-lo nos
impedimentos e faltas;
b) coordenar toda a área de criação, editoração e execução gráfica das publicações da
APEBE.
DA TESOURARIA GERAL
Art. 52. Compete ao 1° Tesoureiro:
a) controlar o recebimento dos relatórios financeiros remetidos pelas APEBE’s Estaduais e
seus Diretórios Municipais;
b) controlar o recebimento dos valores remetidos pelas APEBE’s Estaduais e Diretórios
Municipais, mantendo-os sob sua guarda, depositados em bancos de preferência da Diretoria;
c) assinar os cheques, movimentação bancária e todos os documentos contábeis e
financeiros com o Presidente;
d) dirigir a tesouraria e delegar atividades ao 2° Tesoureiro.
Art. 53.
a)
b)
Compete ao 2° Tesoureiro:
auxiliar nos trabalhos do Conselho Fiscal na forma estabelecida e delegada pelo 1º
Conselheiro;
substituir o 1° Tesoureiro em sua falta e/ou impedimento.
CNS - CONSELHO NACIONAL SUPERIOR
Art. 55. O CNS (Conselho Nacional Superior) é um órgão colegiado auxiliar do Presidente, com poder de deliberação e voto para as questões de extrema urgência e relevância, que não estejam contempladas pelas competências da diretoria executiva, e será composto pelos 27 presidentes dos
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diretórios estaduais, além do Presidente, Vice-Presidentes, Diretor Geral Executivo, Advogado Geral, 1ºe 2º secretários e Conselheiros Fiscais Nacionais.
DAS DIRETORIAS ADJUNTAS
Art. 56. As Diretorias Adjuntas, órgãos de auxílio especializado à Diretoria Executiva e compostas por um único membro, associado, indicado pelo Presidente, são as seguintes:
I. Diretoria Relações Institucionais, competindo ao seu Diretor:
a) auxiliar a Diretoria Executiva nos contatos com outras entidades de classe afins, autoridades Ministeriais e dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado;
b) promover o intercâmbio institucional com outras entidades de classe;
c) promover a mobilização dos associados em torno do fortalecimento do quadro associativo através de eventos oficiais da APEBE, tais como congressos, conferências, simpósios, etc;
d) divulgar e incentivar a participação de associados em cursos, palestras, convênios e outros eventos organizados pela APEBE;
e) planejar e executar a divulgação, a propaganda, promoção e a publicidade dos assuntos de interesse da APEBE;
f) coordenar os meios de divulgação interna, inclusive através do sítio da APEBE na Internet, ou outro meio existente, inclusive os impressos;
g) providenciar para que a APEBE seja representada em atos públicos, solenidades, eventos, exposições, dentre outros;
II. Diretoria de Eventos Culturais, Ações Sociais e Recreativos, competindo ao seu Diretor:
a) ter sob sua responsabilidade os serviços relacionados ao planejamento, organização e execução de atividades em proveito da cultura e educação, inclusive musicais, artísticas, palestras, conferências, exposições, convênios com instituições governamentais e educacionais e outros que vierem a ser determinados em regulamento, bem como as publicações e iniciativas da APEBE;
b) organizar, administrar e manter em ordem o Arquivo e a Biblioteca da APEBE, quando houver;
c) manter intercâmbio com outras entidades ou instituições cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços e encadear ações;
d) propor a organização de quaisquer atividades em proveito da educação intelectual, moral e cívica;
e) Fomentar preparar, organizar e realizar cursos de aperfeiçoamento técnico profissional aos associados e dependentes;
f) fomentar, preparar, organizar, realizar e ter sob sua responsabilidade, excursões que proporcionem aos associados o conhecimento de atividades culturais;
g) preparar e organizar movimentos de natureza turística e cultural, de modo a proporcionar a grupos de associados o conhecimento de museus, pontos turísticos, lugares pitorescos, exposições artísticas, por meio de visitas e excursões;
h)promover o aprimoramento cultural e científico, bem como a difusão de conhecimentos de interesse da classe de associados da APEBE;
i) a responsabilidade pelas promoções sociais e recreativas e, eventualmente, pelas esportivas da APEBE;
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j) os serviços relacionados com a programação, promoção, organização e realização de festas típicas natalinas, juninas e outras recreativas, bem como as que vierem a ser determinadas pelo Presidente da APEBE;
k) exercer o controle da reserva de datas para a cessão das dependências da APEBE;
l) representar a APEBE em atos de caráter social e esportivo, festas, comemorações e celebrações civis ou religiosas, a critério da Diretoria Executiva;
m) desenvolver todas as atividades relacionadas às ações sociais
III. Diretoria Patrimonial, competindo ao seu Diretor:
I. Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade as contribuições dos associados, os donativos, subvenções, bens e valores da Associação;
II. Apresentar balancete mensal;
III. Zelar pelo material, móveis e utensílios da Associação;
IV. Sugerir à Diretoria Executiva os meios para a arrecadação das contribuições subvenção ou outras verbas de qualquer natureza;
V. Apresentar à Diretoria Executiva relação dos associados em débito com suas obrigações financeiras há pelo menos três meses, para adoção das providências estatutárias cabíveis;
VI. Elaborar prestação de contas anual da receita e despesa, a ser submetido aos Conselhos Fiscal;
VII. Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
VIII. Além de outras competências que lhe forem atribuídas;
§ 1º.O associado poderá ser nomeado para dirigir mais de uma Diretoria.
§ 2°.O Diretor de qualquer órgão da APEBE que sofrer a penalidade de exclusão ou que tenha renunciado ao cargo, será substituído por ato da Diretoria Executiva, que comunicará o fato ao Conselho Fiscal no prazo de 5 (cinco) dias.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 57. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, juntamente e para idêntico período de mandato ao da Diretoria Executiva, exerce funções de fiscalização econômico-financeira e será constituídode03(três)membrosefetivose03(dois)suplentesparaidênticomandato.
§ 1º. O candidato mais votado será o Presidente do Conselho Fiscal, ou, em caso de empate, o associado mais antigo, a quem competirá:
I. Representar o Conselho na Assembleia Geral e em outras reuniões;
II. Convocar reuniões, ordinárias ou extraordinárias, do próprio Conselho Fiscal e dirigir-lhes os trabalhos;
§ 2º. Serão condições básicas para o associado candidatar-se a uma vaga no Conselho Fiscal: ser associado TITULAR, BENEMÉRITO ou CONVIDADO, e estar em dia com suas obrigações estatutárias.
§ 3º. Para o preenchimento das vagas de Conselheiros efetivos ou sua substituição temporária, serão os suplentes convocados pelo Presidente do Conselho Fiscal, observando-se a ordem cronológica de votação quando de sua votação para o Órgão.
§ 4º. O suplente convocado, em caráter definitivo, cumprirá o restante do mandato.
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§ 5º. Perderá, automaticamente, o mandato de membro do Conselho Fiscal o associado que deixar de comparecer a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem justificação de sua ausência, no decorrer de um mandato.
§ 6º. Não poderá ser membro do Conselho Fiscal o ascendente ou descendente, cônjuge, irmão(ã), padrasto, madrasta, cunhado(a), enteado(a), tio(a), primo(a), sobrinho(a), do Presidente da Associação.
Art. 58. A posse dos membros efetivos do Conselho Fiscal, eleitos pela Assembleia Geral, se dará juntamente com a dos membros da Diretoria Executiva.
Art. 59. A eleição dos integrantes do Conselho Fiscal não obedecerá a chapa fechada e sim livre votação de nomes, considerando-se eleitos os candidatos mais votados.
Art. 60. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar os atos financeiros do Conselho Diretor;
II. Sugerir medidas que preservem a saúde financeira da Associação e expedir recomendações à Diretoria Executiva;
III. Requisitar informações, livros, documentos e papéis necessários às suas funções fiscalizadoras;
IV. Examinar os documentos da tesouraria, da escrituração e da contabilidade;
V. verificar a legalidade das despesas;
VI. Reunir-se, ordinariamente, para examinar os documentos e balancetes apresentados pelo Conselho Diretor, dando, a seguir, o seu parecer.
Parágrafo único. Em caso de desrespeito, ou inobservância das atribuições contidas no caput deste artigo, caberá à Diretoria Executiva analisar e submeter a julgamento, pela Assembleia, a conduta do(s)membro(s),fundamentadamente,quedecidirápelasuadestituição,ounão.
Art. 61. A perda do mandato de membro do Conselho Fiscal importa para o Conselheiro a suspensão imediata do exercício de qualquer cargo, ou função para a qual se exija aquela condição.
§ 1º. Ocorrendo renúncia de Presidente deste Conselho, os demais integrantes serão convocados pela Diretoria Executiva, para, no prazo de 8 (oito) dias contados da data da comunicação, deliberar a respeito do fato, bem como deliberada a posse do suplente. Não havendo suplentes para compor a vaga, competirá ao membro do Conselho com mais tempo de inscrição no quadro associativo nomear o associado que melhor lhe aprouver, desde que não ocupe nenhum outro cargo na Associação.
§ 2°. Não havendo mais membros suplentes que possam preencher as vagas de membros efetivos, o preenchimento destas se fará através de realização de uma Assembleia Geral, convocada para tal fim, salvo se restarem menos de 6 (seis) meses para o término do mandato, quando as mesmas não serão preenchidas.
§ 3°. Caso todos os membros do Conselho Fiscal renunciem, se afastem, ou venham a ser destituídos do cargo, caberá à Diretoria Executiva realizar eleições para compor esses cargos, obedecidas às disposições contidas neste Estatuto.
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Art. 62. As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes à reunião, inclusive do seu Presidente, a quem em caso de empate, cabe o voto de qualidade.
§ 1º. As Atas das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas e registradas em livro próprio, por um Secretário designado para tal fim em cada reunião e assinadas por todos os Conselheiros presentes.
§ 2º. – Os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal não poderão fazer parte da Diretoria Executiva.
Art. 63. As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante preferencialmente por endereço eletrônico.
Art. 64. Quando se tratar de assunto relevante e de interesse imediato da classe, o Conselho Fiscal poderá ser convocado, extraordinariamente, a qualquer momento, fundamentada a urgência alegada.
Art. 65. Para que o Conselho Fiscal possa deliberar, será necessária a presença de pelo menos 2 (dois) dos Conselheiros com direito a voto, ficando o voto do Presidente da Associação com o voto de qualidade,emcasodeempate.
Art. 66. O Conselho Fiscal, excepcionalmente e a critério de seu Presidente, poderá reunir-se fora da sede, mediante critério de conveniência, sem ônus para a Associação.
DAS COMISSÕES
Art. 67. O Presidente da APEBE poderá criar e extinguir comissões permanentes e temporárias, bem comofixar-lhesacompetênciaeacomposição. §1.AsComissõesserãocompostasde,nomínimo,dois componentes sendo um deles o presidente, que coordenará os trabalhos da Comissão.
§ 2º. As Comissões serão fóruns de discussão e acompanhamento de temas relevantes que produzirão
informações e pareceres para os demais membros da APEBE.
3º. As matérias a serem discutidas pelas comissões, bem como seus pareceres e posicionamentos
oficiais deverão ser submetidos à Assembleia Geral.
§4º. A estruturação e a forma de trabalho das Comissões será definida pelo Regimento Interno da
APEBE.
VIII
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 68. As eleições para composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da APEBE realizar-se-ão com mandatos de 04 (quatro) anos.
§ 1°. Competirá à Comissão Eleitoral providenciar listas de votação e Atas de Assembleia Geral Eleitoral, providenciando os respectivos registros junto aos órgãos competentes.
§2°. A chapa apresentada para a disputa da entidade deverá ser única, composta pelos mesmos associados na nominata da Diretoria Executiva, podendo a composição dos candidatos a cargos de
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Presidente, Vice-Presidentes, Diretor Geral, Advogado Geral, Vice-Advogado Geral, ecretários e Tesoureiros ser assimétrica.
Art. 69. Compete à Diretoria Executiva publicar, observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias do pleito, o Regulamento Eleitoral que observe os princípios da publicidade e igualdade de condições e oportunidade entre as chapas concorrentes, bem como as seguintes diretrizes:
I. o voto direto e secreto, vedado o seu exercício por procurador ou portador;
II. obrigatoriedade de apresentação de chapa eleitoral que contemple todos os cargos na eleição para a Diretoria Executiva;
III. votação individual para os cargos do Conselho Fiscal;
IV. Eleição em turno único de votação
V. impossibilidade de candidatura a mais de um cargo pelo mesmo associado ou sua participação em mais de uma chapa;
VI. possibilidade de realização do processo via voto eletrônico;
VII. garantia do exercício do voto via correspondência, na forma do Regulamento Eleitoral;
IX. apenas associados TITULARES, BENEMÉRITOSe CONVIDADOS, em dia com suas obrigações, poderão votar, ser votados e integrar as mesas receptora e apuradora.
Art. 70. O mandato da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Fiscal terão duração de 04 (quatro) anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo.
§ 1º. A posse ocorrerá no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao pleito.
§ 2º. Os mandatos previstos neste Estatuto, contar-se-ão da data posse, em cujo livro próprio de cada um dos Poderes os empossados deverão assumir o compromisso e apor suas respectivas assinaturas, inclusive os Suplentes, quando for o caso.
Art. 71. Serão eleitos para o Conselho Fiscal os três candidatos mais votados e, para suplentes, os três que se seguirem, na ordem decrescente de votação.
Art.72. Nocasodeempatenasvotaçõesentreaschapasconcorrentesseráconsideradavencedoraa chapa composta por candidatos mais antigos na APEBE; em se tratando de candidatos para o Conselho Fiscal, será considerado vencedor aquele que comprovar melhor qualificação técnica para desempenhar a função.
Art. 73. Caso os associados que exercem algum cargo nos Órgãos da APEBE desejem lançar candidaturas para o novo período de mandato, poderão fazê-lo no momento eleitoral, sem afastamento do cargo, na forma do Regulamento Eleitoral,
Art. 74. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que não realizarem a devida prestação de contas dos recursos financeiros ou tiverem suas contas reprovadas, nos termos deste Estatuto, ficarão inelegíveis até que realizem a prestação e regularização das contas ao Conselho Fiscal, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal por conduta de improbidade administrativa.
Art. 75. A Secretaria da APEBE fornecerá ao Presidente da Mesa Receptora, quando da Assembleia Geral destinada às eleições, a relação dos associados devidamente aptos a votar e serem votados.
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Parágrafo único. Para as chapas concorrentes à composição da Diretoria Executiva da APEBE, bem como para os candidatos a membros do Conselho Fiscal, a Secretaria poderá fornecer a relação dos associados aptos a votar, contendo, exclusivamente, nome, lotação e endereço eletrônico, cujos dados corresponderão àqueles arquivados em seus apontamentos, não se responsabilizando por eventual desatualização.
IX
DA DISSOLUÇÃO
Art. 76. No caso de dissolução da APEBE, a totalidade de seu Patrimônio será destinado de acordo com o que ficar deliberado por seus associados, em Assembleia Geral.
Art. 77. A dissolução da APEBE dar-se-á somente por:
I. Assembleia Geral convocada especificadamente para este fim, sendo obrigatória a presença do associado, em virtude de ser vedada a representação por procuração;
II. por incapacidade superveniente da própria Associação;
III. nos demais casos previstos em lei.
X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 78.Excepcionalmente, para o primeiro mandato, a Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, Vice-Presidentes, Diretor Geral Executivo, Advogado Geral, Vice-Advogado Geral, Secretários e Tesoureiros;Conselho Nacional Superior (Colegiado), as Diretorias Adjuntas, o Conselho Fiscal e as Comissões serão eleitos por aclamação, ad referendumpela Assembleia Geral.que será empossada no dia
Art. 79.Exclusivamente, o mandato da Diretoria Executiva empossada no dia 15 de agosto de 2020 passará, a partir de então, a viger por 04 (quatro) anos.
Art. 80. Fica definido que a contribuição anual referente aos exercícios de 2020 e 2021, será de R$ 120 (cento e vinte reais).
§1º - No que pertine ao ano de 2020, uma vez que a APEBE teve sua constituição no mês de julho, fica estabelecida a contribuição anual proporcional no valor de R$ 50 (cinquenta reais).
§2º- Serão considerados membros fundadores da APEBE Nacional aqueles que, além de terem participado da constituição efetiva e de sua assembleia geral, também contribuírem no ano de 2020.
Art. 81. O exercício financeiro e do mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da APEBE coincidirá com o ano civil, iniciando-se sempre no dia 1° de janeiro e encerrando no dia 31 de dezembro.
Art. 82. A Associação Pró Evangélicos do Brasil e Exterior funcionará em todos os atos da vida associativa com a sigla “APEBE” e poderá adotar bandeira, logotipos, emblemas, flâmulas, símbolos e distintivos que a identifique e a seus associados, de acordo com a conveniência da Diretoria Executiva.
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Art. 83. Os diretórios estaduais, municipais e internacionais filiados a APEBE NACIONAL deverão ter seus atos constitutivos avalizados e aprovados pela Presidente da APEBE NACIONAL que deverá solicitar um parecer do Advogado-Geral da APEBE NACIONAL bem como poderá submeter o caso a aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 83. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, independentemente de Assembleia, que será convocada, apenas, quando houver requerimento de divergência na interpretação por parte de 10% dos associados.
Art. 84. Os atos praticados na vigência do Estatuto anterior serão considerados válidos, bem como as obrigações até então assumidas.
Art. 85. Enquanto não aprovados eventuais Regulamentos e Regimentos tratados neste Estatuto, continuam em vigor, no que couber, as normas atualmente existentes.
Art. 86 Este Estatuto entrará em vigor a partir do primeiro dia subsequente ao do registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos de vigência retroagem à última eleição, para regular o período de mandato da atual composição administrativa.
Brasília, 15 de agosto de 2020.
________________________________________________ Pr. Gesiel de Souza Oliveira
________________________________________________ Dra. Maria Madalena da Silva Carneiro – OAB-DF nº 6.219
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