ASSOCIAÇÃO PRÓ-EVANGÉLICOS DO BRASIL E EXTERIOR (APEBE)

PREÂMBULO


Sob a aprovação do Altíssimo Deus e direção do Espirito Santo, nós os ministros evangélicos ​reunidos na Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Plano Piloto, situada à Av. L2 Sul – ​Quadra 611 – Bloco E – CEP 70200-710, Brasília, Distrito Federal imbuídos dos desígnios da ​defesa dos alicerces principiológicos cristãos, com a chama do avivamento em nossos corações, ​expandindo–se por toda nação brasileira e no exterior, reavivamos o sentimento fraternal, ​preservando harmonia entre (os) ministros (as) de Deus, sob a submissão plena das escritura ​sagradas e fundamentos indissolúveis com os valores conservados pelas igrejas evangélicas no ​Brasil e no mundo; compartilha com dedicação o evangelho, bem como os princípios nas ​reuniões ministeriais praticadas por seus fundadores, mantendo esposado seus valores e ideais; e ​por fim, aprovar na paz do Senhor, o seguinte estatuto da ASSOCIAÇÃO ​PRÓ-EVANGÉLICOS DO BRASIL E EXTERIOR– APEBE.


I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS


Art. 1º ASSOCIAÇÃO PRÓ-EVANGÉLICOS DO BRASIL E EXTERIOR– APEBE

. A , é uma ​associação civil, sem fins econômicos, de duração indeterminada, dotada de personalidade jurídica de

direito privado e distinta da de seus membros. E adotará como sigla APEBE.


Parágrafo Único. A APEBE, tem sua sede nacional no SCS Quadra 02, Bloco C, lote 41, Sala 702,

Edifico Anhanguera, Asa Sul, Brasília/DF., CEP 70.315-900. Podendo, todavia, estabelecer-se em

outro local, ou, ainda, abrir diretórios estaduais e municipais, que obedecerão, no que couber, a mesma

estrutura e similaridade da composição e organização da APEBE Nacional.


Art. 2º. A APEBEé uma

associação de âmbito nacional, formada por cristãos evangélicos, quer

sejam pastores(as), obreiros e intelectuais que se disponham a discutir, debater, participar, ​propor ideias, defender juridicamente e realizar ações de difusão das bases principiológicas ​cristãs, conservadoras, liberais (do ponto de vista econômico) e patriotas, que visa:

I – Defender direitos, garantias e interesses dos evangélicos contidos na Constituição e nas leis ​infraconstitucionais em todo território nacional; com base nos princípios e valores exarados pelas ​Sagradas Escrituras.


II – A APEBE, através de seus órgãos estatutários será acionada sempre que se fizer necessário para ​combater o bom combate de CRISTO, examinando de perto os Projetos de Lei (PL´s),emanados do ​Congresso Nacional, Medidas Provisórias propostas pelo Executivo-Federal, e no âmbito do Supremo

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Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade ou de Constitucionalidade e ​Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, ou ainda, em matérias que possuam ​Repercussão Geral em Recursos Extraordinários, aprofundando-se nos regimentos internos das duas ​casas para cobrar dos presidentes medidas que juraram cumprir em suas posses, para que possa, após ​análise bem apurada, acionar o seu departamento jurídico para demandar as ações e remédios ​constitucionais adequados e necessários, com a finalidade de extinguir o mal no seu nascedouro, ​inclusive com a eventual proposição de medidas jurídicas e disciplinares para a responsabilização de ​quaisquer autoridade que vier a prejudicar os valores defendidos por essa Associação .


III – Incentivar a união, a solidariedade e o espírito de cooperativismo entre os seus associados para ​melhor defesa, destaque e bem-estar do seguimento evangélico.

IV – Promover reuniões e organizar atividades de caráter, cultural, social, jurídica-consultivo, ​assistencial e educacional, bem como debates e eventos de interesse da APEBE.

V – Promover a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais ​homogêneos de seus associados, podendo, para tanto, ajuizar ações civis públicas, mandados de ​segurança e de injunção, entre outras medidas, independentemente de autorização da assembleia;

VI-

Participar ativamente em debates, audiências públicas, bem como intervir como ​interessado em quaisquer demanda onde entenda que o deslinde da causa possa trazer efeitos ​diretos no valores e interesses defendidos pela APEBE nas casas de leis ou nos Tribunais de ​Justiça ou Tribunais Superiores (STJ, STF, TSE e TST), na condição de “Amicus Curiae” ou ​“amigo da corte” ou também “amigo do tribunal” que é uma expressão em latim utilizada para ​designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios técnicos e fáticos às ​decisões dos tribunais sobre dúvidas relevantes, oferecendo-lhes melhor base para questões ​relevantes e de grande impacto antes da tomada de decisões que, por exemplo, atinjam os

evangélicos, no caso da nossa APEBE.

VII – Participar ativamente em debates, audiências públicas em organizações, associações e ​tribunais em âmbito internacional, em qualquer demanda ou discussão onde entenda haver ​interesse da APEBE, bem como propor ou apresentar denúncias acerca de autoridades ​brasileiras;

VIII – Representar politicamente seus associados, articulando estratégias de atuação e mobilização, ​como campanhas de prevenção, preservação a vida, liberdade religiosa e de expressão no púlpito. Com ​o intuito de auferir resultados úteis aos evangélicos e à sociedade brasileira;

IX – Produzir dados estatísticos, estudos e informações sobre assuntos ligados aos interesses e valores ​defendidos pela APEBE, inclusive produzir pesquisas que ajudem a população a compreender a ​intenção do eleitorado local, por ocasião dos pleitos eleitorais locais. Tanto a nível nacional, como ​estadual, distrital e municipal, através do apoio de seus diretórios regionais. Podendo, inclusive, ​participar dos debates na mídia local e emitir opiniões e sugestões de caráter não vinculativo,

X – firmar convênios com entidades culturais, governamentais, pessoas jurídicas de direito privado, de ​assistências sociais e comerciais, visando obter um relacionamento amistoso, para melhor prestação de ​suas atividades;

XI – promover, por todos os meios, a informação e conscientização de seus associados, acerca de seus ​direitos e deveres, bem como sobre as atividades desenvolvidas pela Associação;


XII – filiar-se e conveniar-se, nos termos deste Estatuto, a outras associações e sindicatos que tenham ​finalidades semelhantes à APEBE;

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XII – manter convênio com as convenções de todas as denominações evangélicas visando a integração ​na intercessão de finalidades das entidades conveniadas.


XIV- Promover palestras, congressos, lives, debates em faculdades e universidades, proposições de ​homenagens à pastores(as) e outros membros pioneiros dentro do contexto histórico das igrejas. Essas ​proposições de homenagens e sessões solenes serão realizadas pelas secções estaduais e municipais da ​APEBE em todo Brasil, junto às câmaras municipais, Assembleia Legislativas Estaduais, Câmara dos ​Deputados e Senado, para difundir a história da igreja no Brasil e em cada Estado, a participação de ​cada igreja e pastor(a) nesse contexto, além de várias outras ações conexas na defesa e interesse dos ​evangélicos de todo Brasil.


XV- criar uma instituição sem fins lucrativos, independente e sem vínculos políticos, com liberdade de ​expressão e participação de todos em torno de um projeto de defesa nacional da fé cristã, da família, ​igreja e do pensamento conservador, como uma nova voz a favor dos evangélicos de todo país, neste ​cenário do avanço do globalismo, progressismo e socialismo em âmbito nacional e global.


Art. 3º. A APEBE poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para a execução de suas finalidades, ​observando-se, sempre e em especial, o que dispuserem as regras previstas na Consolidação das Leis ​do Trabalho, no Código Civil e demais legislações pertinentes.


Art. 4º. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os integrantes do quadro social não ​receberão remuneração de qualquer natureza, salvo as disposições contidas neste artigo, bem como ​não será distribuído resultado positivo.


§ 1°.Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, quando a serviço da Associação, ​poderão receber, a título de indenização, ajuda de custo referente à sua alimentação, locomoção e ​estadia, desde que as circunstâncias da atividade desempenhada exijam o custeio das despesas ​necessárias para suas finalidades.


§ 2º. As indenizações devidas serão fixadas na forma de diárias, por pessoa, de acordo com critérios ​razoáveis de mercado, levando-se em conta o valor de diária paga pela APEBE aos comissionados em ​serviço fora da sede.

II - DO QUADRO SOCIAL ​Dos Associados

Art. 5º

I.

. A APEBE é composta pelas seguintes categorias de associados:


TITULAR: são os associados a nível nacional que concordaram com as propostas previstas neste ​estatuto, que poderão ou não serem nomeados para ocupar cargos efetivos do quadro permanente da

associação.


II. BENEMÉRITO: são os associados que concorreram decisivamente com excepcional dedicação e ​ânimo para a criação da Associação, então APEBE, assinantes da Ata de fundação da associação; ​aqueles que tenham prestado relevantes serviços na realização das finalidades estatutárias da ​Associação e como tal foram reconhecidos pela assembleia geral ordinária que deu origem a ​personalidade jurídica

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da entidade.


III. CONVIDADOS: São os membros de relevante condição técnica-intelectual e que mesmo que não ​preenchidos todos os requisitos para compor como membro Titular ou Benemérito, possam fazer parte ​como convidados a fim de agregar conhecimento e suporte técnico especializado.

III - DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS E DA CONTRIBUIÇÃO DOS ​DIRETÓRIOS NACIONAIS À APEBE NACIONAL


Art. 6º

. O valor anual da contribuição associativa para o associado - TITULAR, BENEMÉRITO ou

CONVIDADO - será definido na última Assembleia Geral do ano.


§1º–O associado deverá contribuir somente a APEBE NACIONAL, enquanto não existir em seus ​estado ou país de residência, um diretório estadual ou internacional.


§2º - Uma vez criado o diretório estadual ou internacional, o associado deverá se filiar localmente e ​passará contribuir diretamente ao diretório local.


§3º - Os membros da executiva da APEBE NACIONAL poderão optar em contribuir diretamente à ​nacional ou a seu diretório de origem.


Art. 7º. É obrigatória da contribuição associativa.


§1º. O associado poderá pagar a contribuição por taxa única ou dividida em 12 (doze) meses;


§2º No caso de pagamento mensal de contribuição associativa pelo associado, o vencimento será no ​último dia útil de cada mês.


§3º. O associado, TITULAR, BENEMÉRITO ou CONVIDADO, serão responsáveis pelo pagamento ​da contribuição social própria ao ingressar na Associação, fruto de seu requerimento.


Art. 8º. Os percentuais relativos ao valor da contribuição do associado, a que se refere o artigo ​anterior, poderão ser alterados.


Art. 9º Fica desde já estabelecido que todos os Diretórios Estaduais e Internacionais da APEBE ​destinarão 25% (vinte e cinco por cento) de sua arrecadação com contribuição associativa, para a ​manutenção e custeio da APEBE NACIONAL.

IV - DA ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO, DA EXCLUSÃOE DA READMISSÃO DO ​ASSOCIADO


IV.1 - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO


Art. 10.

A admissão do associado TITULAR,BENEMÉRITO ou CONVIDADO, dar-se-á por ​requerimento, através de formulário emitido pela Associação, incumbindo ao requerente fornecer ​cópia da documentação indispensável à sua identificação pessoal, inclusive comprovante de residência ​atualizado, momento em que manifestará expressamente sua ciência quanto às regras estatutárias,

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Regulamentos estabelecidos pela Diretoria Executiva, deliberações de Assembleias, cláusulas e ​exigência para aceitação do candidato aos quadros de associados na APEBE.


§ 1º. O ingresso do associado será realizado mediante requerimento e apresentação da documentação ​comprobatória do vínculo com o seguimento evangélico que tratam este estatuto. Serão aceitas pessoas ​sem distinção de sexo, idade ou raça, que preencham as seguintes condições:


A) Possuírem uma experiência pessoal de regeneração, por meio da fé em JESUS CRISTO como

salvador;


B) Terem dado pública profissão de fé e terem sidos batizados segundo a mesma fé expressa no

ordenamento bíblico.

IV.2 - DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO ​Art. 11

– O associado poderá, a qualquer tempo, e por simples manifesto, requerer o seu desligamento

da Associação.


§ 1º. Para a confirmação e efetivação final do desligamento, o associado fica obrigado a quitar todas ​suas pendências financeiras existentes, decorrentes de contribuições associativas porventura em atraso ​e de obrigações contratadas junto a prestadores de serviços, inclusive, as pendências porventura ​existentes.

IV.4 - DA READMISSÃO DO ASSOCIADO ​Art. 14.

O associado, observada a regra do artigo 16 deste Estatuto, poderá, a qualquer tempo, retornar

ao quadro social, desde que quitadas integralmente todas as suas obrigações, compreendendo ​contribuições associativas e benefícios contratados para si e para seus dependentes.


Art. 15 – Não poderá ser readmitido, em hipótese alguma, como associado, aquele que tiver sido ​excluído do quadro associativo.

V

DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS


V.1

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 16. São deveres dos associados:


I. cumprir e acatar as disposições do Estatuto, dos Regimentos e Regulamentos dos Órgãos da ​APEBE, bem como ao deliberado em Assembleia;

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II. tratar com urbanidade os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, os empregados, ​prestadores de serviços e os demais associados, procurando estabelecer dentro da Associação um ​clima de fraternal convívio;


III. zelar pelo bom nome da Associação;


IV. aceitar encargos e comissões, praticando-os com zelo e dedicação, desincumbindo-se deles por ​motivo justificado ou de força maior.


V. conduzir-se com urbanidade e compostura, quer nas sedes sociais ou administrativas, quer fora ​delas, quando representando a Associação;


VI. zelar pela conservação dos bens da Associação, indenizando-a de qualquer prejuízo causado, por ​dolo ou culpa;


VII. pagar, quando for o caso, a taxa de admissão, a contribuição associativa e outras taxas e ​satisfazer, pontualmente, os compromissos contraídos com a Associação;


VIII. manter seus dados cadastrais atualizados, principalmente, telefone de contato, e-mail, endereço ​residencial e a lotação,


IX. cumprir com as atribuições que lhe forem confiadas;


X. acusar recebimento em todas e quaisquer comunicações enviadas pela Associação a seu favor.


XI. manter sigilo absoluto acerca das informações e dados pessoais exclusivos da Associação e de ​seus associados.


XI – Estar alinhado com os direcionamentos, orientações e princípios da direção nacional


XII- Os membros dos diretórios estaduais da APEBE indicarão as composições para formação dos ​diretórios municipais


Parágrafo único – O associado comprovará sua condição mediante a apresentação da Carteira Social, ​quando houver, ou declaração emitida pelo Presidente da Associação.

V.2

DOS DIREITOS DO ASSOCIADO

Art. 17. São direitos do associado, desde que em dia com suas contribuições e demais obrigações ​contratadas, observadas as exceções, vedações e limitações previstas neste Estatuto:


I. votar e ser votado para membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, desde que ​integralmente quite com todas as suas obrigações – contribuições associativas e benefícios ​contratados;


II. gozar dos benefícios proporcionados, nos termos do Estatuto, dos Regulamentos e Regimentos da ​Associação e deliberações em Assembleias;

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III. frequentar as dependências da Associação, salvo quando cedidas a terceiros;


IV. requerer à Diretoria Executiva, seu desligamento, devolvendo, juntamente com o pedido, a carteira ​de associado e outras, quando for o caso;


V. participar das reuniões sociais, recreativas, culturais, desportivas e de outros eventos e festividades ​realizadas nas dependências da Associação, ou fora delas;


VI. participar das reuniões sociais e das Assembleias Gerais;


VII. pedir reconsideração ou recorrer de atos ou decisões que o atinjam diretamente, desde que o faça ​no prazo máximo de 30 (trinta) dias contatos da data em que tiver ciência de sua ocorrência, para a ​Assembleia Geral, dos atos dos Conselhos Diretor e Fiscal;


VIII. apresentar à Diretoria Executiva, espontaneamente, ou quando solicitado, trabalhos, relatórios ou ​sugestões, como contribuição pessoal, a propósito de assuntos que interessem ao progresso social;


IX. comparecer e participar dos trabalhos das Assembleias Gerais, podendo propor, debater e, quando ​for o caso e assim o Estatuto permitir, votar sobre os assuntos em pauta;

X. representar junto à Assembleia Geral, contra membro de quaisquer órgãos da Associação por atos ​praticados em desacordo com o presente Estatuto, Regulamentos e Regimentos;


XI. solicitar e ser atendido a respeito de informações úteis à solução de problemas e questões de ​evidente interesse próprio ou coletivo;


XII. utilizar os convênios colocados à disposição pela Associação, observados seus termos;


XIII. utilizar-se de todas as vantagens previstas neste Estatuto;


XIV. participar de todas as atividades promovidas pela Associação, respeitando o que porventura se ​dispuser previamente para cada evento;

V.3

DAS PENALIDADES

Art. 18. O associado que infringir as disposições do presente Estatuto, dos Regulamentos e ​Regimentos da Associação e deliberações em Assembleias Gerais, sujeitar-se-á às seguintes ​penalidades:


I. advertência reservada escrita;


II. suspensão;


III. exclusão;


Art. 19. Aplica-se a pena de advertência reservada escrita:

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I. Aos que infringirem, pela primeira vez e sem gravidade, disposição estatutária ou

regimental;

II. Aos que se comportarem de maneira inconveniente em eventos públicos ou privados da

APEBE

Parágrafo Único. A penalidade de advertência reservada escrita prescreve em um ano, contado do fato ​punível. A instauração de processo disciplinar não interrompe o curso da prescrição.


Art. 20. Aplica-se a pena de suspensão, pelo prazo mínimo de dez e máximo de noventa dias:

I. Aos já punidos com advertência reservada escrita e que reincidirem na infração que a

tenha justificado;

II. Aosqueinfringiremdisposiçãoestatutáriaouregimental;

a. Empublicações

b. ComrepercussãoforadaAPEBE;

c. Deoutraformagrave;

III. AosqueatentaremcontraadignidadedaAPEBEoudealgumassociado

Parágrafo Único. A penalidade de suspensão prescreve em dois anos, contados do fato punível. A

instauração do processo disciplinar não interrompe o curso da prescrição.


Art. 21. Aplica-se a pena de exclusão:

I. Aos já punidos com


II.

III.

IV.

a pena de suspensão e que reincidem na infração que a tenha

justificado;

Aos que deixarem de pagar suas contribuições, injustificadamente, por cinco anos,

consecutivosounão;

aos que atentarem contra o patrimônio da APEBE, lesarem suas receitas ou fraudarem

suasdespesasemlançamentoscontábeis;

aos condenados, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos de

ação pública;

V. aos demitidos a bem do serviço público, ou que hajam perdido seus cargos públicos

por decisão tomada em inquérito administrativo ou por decisão judicial, em qualquer

caso, esgotados todos os recursos.

Art. 22. A aplicação das penalidades aos associados pressupõe a instalação de processo

administrativo, conforme o Regimento Interno, assegurada a ampla defesa e observado o

contraditório.

§1º. O processo de aplicação das penalidades, salvo a de eliminação, será instruído por comissão

instituída especialmente pelo Presidente, formada por três associados (dois beneméritos e um

efetivo) e que apresentará relatório circunstanciado com a conclusão, para decisão da Diretoria

tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.


§2º. Da decisão, caberá recurso com efeito suspensivo para o Conselho Superior no prazo de

quinze dias, contados da respectiva comunicação, com decisão tomada pela maioria dos membros

presentes à reunião especialmente convocada

§3º. O processo de aplicação da penalidade de eliminação será instruído por comissão instituída

especialmente pelo Presidente, formada por três Diretores e que apresentará relatório

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circunstanciado com a conclusão, para decisão pelo Conselho Superior, tomada pela maioria dos ​membros presentes à reunião especialmente convocada.


§ 4º. Da decisão que decretar a eliminação, caberá recurso com efeito suspensivo para a ​Assembleia Geral, interposto e dirigido ao Presidente no prazo de quinze dias, contados da ​respectiva comunicação, com decisão tomada pela maioria dos membros presentes à reunião ​especialmente convocada.

VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 23. Constituirão o patrimônio da Associação:


I. a marca “APEBE” e o logotipo utilizado;


II. os troféus e prêmios, que serão insuscetíveis de alienação;


III. os móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título e as benfeitorias realizadas;


IV. os títulos de crédito, com ou sem cotação na Bolsa de Valores;


V. o saldo positivo no Balanço Geral;


VI. o Fundo de Reserva, se houver, e os bens resultantes de sua utilização;


VII. os legados, doações e concessões feitas em caráter definitivo.


§ 1º. O patrimônio da Associação ficará sob a guarda, administração e responsabilidade da Diretoria ​Executiva.

§ 2º. Os bens patrimoniais imóveis só poderão ser adquiridos, alienados, gravados, permutados ou ​modificados mediante expressa autorização da Assembleia Geral, especialmente convocada para este ​fim.

VII

DOS ÓRGÃOS DA APEBE

Art. 24. São Órgãos da Associação:


I. as Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;

II. a Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, Vice-Presidentes, Diretor Geral Executivo, ​Advogado Geral, Secretários e Tesoureiros;

III. Conselho Nacional Superior (Colegiado)

IV. as Diretorias Adjuntas

V. o Conselho Fiscal;

VI. as Comissões.

I- DA ASSEMBLÉIA GERAL

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Art. 25. A Assembleia Geral é a reunião dos associados TITULARES, BENEMÉRITOS E ​CONVIDADOS, convocada e instalada na forma deste Estatuto, para deliberar sobre qualquer matéria ​estatutária ou de relevância da classe.


Art. 26. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, em data designada pelo ​Presidente da Associação e, extraordinariamente, quando convocada.


Art. 27. A Assembleia Geral poderá ser convocada para reunir-se extraordinariamente:


I – pelo Presidente;

II – por decisão de 2/3 dos membros do Conselho Fiscal;

IV – requerimento de 1/5 do total de associados em pleno gozo dos seus direitos.


Art. 28 – A convocação da Assembleia Geral far-se-á, com antecedência mínima de cinco (5) dias ​corridos, por meio de edital divulgado em correio eletrônico ou em página virtual mantida pela ​Associação.


§1°. Em caso de urgência no tratamento do assunto a ser apreciado pela Assembleia Geral, o prazo a ​que se refere o caput poderá ocorrer a qualquer momento, desde que devidamente fundamentada.


§2°. Poderá ser convocada mais de uma Assembleia Geral para o mesmo dia, desde que aprazadas em ​intervalos de tempo suficiente para início e fim dos trabalhos.


§3° O edital de convocação deverá conter, obrigatoriamente, o rol das matérias a serem discutidas e ​votadas, o dia, o horário e o local de realização da reunião, que poderá, a critério do Presidente, ser ​realizado fora de sua sede.


§4º Sempre que necessário a Assembleia Geral poderá ser feita por meio virtual, sendo devidamente ​secretariada e relatada em ata, respeitados os trâmites previstos por este Estatuto.


Art. 29. A Assembleia Geral observará sempre duas chamadas antes de iniciar seus trabalhos, salvo se ​presente o número legal estatutário de 2/3 de associados com direito a voto e quites com suas ​obrigações, o que permitirá o início imediato dos trabalhos em primeira convocação.


Parágrafo único. Não havendo o quórum de que trata o caput deste artigo, entre a primeira e a ​segunda chamadas será respeitado um intervalo de 30 (trinta) minutos, oportunidade em que a ​Assembleia Geral se realizará com qualquer número de associados presentes com direito a voto e ​quites com suas obrigações, respeitadas as disposições deste Estatuto.


Art. 30. Em caso de representação, além de estar em dia com todas as obrigações, o associado ​outorgante deverá providenciar procuração exclusivamente emitida por instrumento público, da qual ​constará obrigatoriamente que os poderes conferidos ao seu outorgado são específicos e exclusivos ​para a Assembleia Geral então designada e ser reconhecida a firma da assinatura.

Parágrafo Único. É vedada a outorga de mais do que uma procuração por outorgado.


Art. 31. A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente da Associação; e, na sua ​ausência, ou impedimento, pelos seguintes, nesta ordem:

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a) o Vice-Presidente;

b) o Diretor Geral Executivo;

c) qualquer diretor da APEBE;


Art. 32. Compete à Assembleia Geral:


I. eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

II. destituir membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

III. decidir, em grau de recurso, sobre a aplicação de penalidade em Associado;

IV. deliberar sobre a dissolução da Associação;

V. apreciar o relatório e aprovar as contas da Diretoria Executiva, relativas ao exercício anterior;

VI. decidir sobre aquisição, alienação, gravação, permuta ou modificação de bens imóveis da ​Associação;

VII. alterar o estatuto social;

VIII. deliberar sobre assuntos outros diversos de interesse da Associação;


Parágrafo Único. Para as deliberações previstas nos incisos II e IV é necessário o voto qualificado de ​dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, exigindo, ​em primeira convocação, um quórum de maioria absoluta dos associados TITULARES, ou ao menos ​um quinto (1/5) nas convocações seguintes.


Art. 33. As deliberações firmadas em Assembleia Geral obrigam a todos os associados, mesmo aos ​que a ela não tenham comparecido com ou sem justo motivo.

VII.2

DA DIRETORIAEXECUTIVA

Art. 34. A Diretoria Executiva é o órgão de direção da APEBE, competindo-lhe a administração e o ​comando da entidade.


Art. 35. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:


I. Presidente

II. Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes

III. Diretor Geral Executivo

IV. Advogado Geral e Vice-Advogado Geral

V. Primeiro e Segundo Secretários

VI. Primeiro e Segundo Tesoureiros


Parágrafo Único. Os cargos previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo serão escolhidos ​pela Assembleia Geral e formarão a nominata da chapa no processo eleitoral.


Art. 36. Compete à Diretoria Executiva:


I. gerir administrativa e financeiramente a APEBE, estabelecendo planos de atuação;

II. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral;

III. Elaborar e publicar o Regulamento Eleitoral;

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IV. solicitar, por escrito, o pronunciamento do Conselho Fiscal sobre questões financeiras relacionadas ​à gestão financeira e patrimonial da Associação;

V. prestar contas, anualmente, à Assembleia Geral acerca dos trabalhos desenvolvidos ao longo do ​ano;

VI. submeter, anualmente, ao julgamento da Assembleia Geral, as contas do exercício anterior, ​juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;

VII. apresentar proposta de reforma do Estatuto Social, elaborando o respectivo projeto a ser ​submetido à apreciação e votação da Assembleia;

VIII. convocar o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral sempre que necessário, para reuniões ​extraordinárias;

IX. apresentar ações políticas ou jurídicas a serem tomadas na defesa dos interesses dos associados;

X. atender, sempre que possível, os reclames e demandas dos associados e da Associação;

XI. instaurar e conduzir processo disciplinar contra associado, decidindo ao final pela punição ou não; ​XII. indicar Associados Beneméritos e Convidados à Assembleia Geral;

XIII. decidir sobre todas as questões encaminhadas à Associação;

XIV. decidir sobre a interposição de ação judicial na defesa dos interesses da Associação ou dos ​associados, independentemente de autorização da Assembleia Geral;

XV. criar rotinas de trabalho internas que facilitem a administração e o comando da Associação.

XVI. exercer outras funções compatíveis com as suas atribuições, desde que não conferidas a outro ​órgão estatutário.


Art. 37 – Prescreverá, na data da aprovação das contas do respectivo exercício pela Assembleia Geral, ​a responsabilidade dos membros da Diretoria Executiva quanto ao exercício em questão.


Parágrafo único – Qualquer impugnação às contas prestadas deverá ser apresentada, de forma ​específica e mediante a identificação da suposta irregularidade, no ato da Assembleia Geral convocada ​para este fim, sob pena de ser acoimada intempestiva.


Art. 38. O Presidente da Associação será responsável pelo comando da Diretoria Executiva, ​dirigindo-lhe os trabalhos e estabelecendo as prioridades.


Art. 39. A Diretoria Executiva reunir-se-á com a presença de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros, ​sendo que o Presidente da Associação a presidirá.


Art. 40. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus ​membros presentes à reunião, inclusive a do Presidente, a quem em caso de empate, cabe o voto de ​qualidade.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva não poderão fazer parte, como membros do ​Conselho Fiscal.


Art. 41. As substituições, em qualquer caso dos cargos da Diretoria Executiva ocorrerão da seguinte ​forma:


I. o Presidente da APEBE, pelos Vice-Presidentes da APEBE;

II. os Vice-Presidentes da APEBE, pelo Diretor Geral;

III. o Diretor Geral, por um dos Diretores Adjuntos, de preferência o que tiver mais tempo de ​associação;

IV. os Diretores Adjuntos, por associado a ser designado pelo Presidente da APEBE.

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§ 1°. As substituições de que trata este artigo serão comunicadas ao Conselho Fiscal, pelo Presidente ​da APEBE, quando a substituição tiver duração superior a 30 (trinta) dias.


§ 2º. Quando o afastamento do Presidente da APEBE se der em caráter definitivo, tomará posse ​imediatamente o Vice-Presidente, que exercerá o cargo de Presidente até o término do mandato.


§ 3º. Ocorrendo a hipótese descrita no parágrafo anterior, o Diretor Geral assumirá a Vice-Presidência ​da Associação, acumulando as funções com as de seu cargo.


§ 4º. No caso da vacância conjunta dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Geral da ​APEBE, assumirá a direção da Associação o Presidente do Conselho Fiscal, que convocará eleições no ​prazo máximo de 30 (trinta) dias, para o preenchimento dos cargos para o período restante dos ​mandatos, salvo se restarem menos de 1 (um) ano para o término do mandato, quando permanecerá no ​exercício do cargo pelo restante do prazo.


§ 5º. Na ausência de candidatos à Presidência da APEBE, para as hipóteses supramencionadas, uma ​JuntacomandaráaAssociação,pelorestantedoperíodocorrespondenteaorespectivomandato. A ​junta será composta de 2 (dois) membros do Conselho Fiscal, indicados pelo seu respectivo ​Presidente, e de 2 (dois) membros indicados pela Assembleia Geral, convocada extraordinariamente ​para tal finalidade.


§ 6º. Caso fique vago o cargo de Vice-Presidente da APEBE, caberá ao Presidente a nomeação de seu ​substituto, nos termos determinados por este Estatuto.

DO PRESIDENTE

Art. 42. Compete ao Presidente da APEBE:


I .Dirigir e administrar a APEBE;

II. Representar a APEBE, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, constituindo o ​Procurador, se necessário, bem como perante às autoridades públicas e privadas;

III. Assinar a correspondência e o expediente da APEBE, podendo delegar competência, para este fim, ​ao Diretor Geral;

IV. Autorizar despesas e determinar a realização de pagamentos; ​V.NomearmembrosdeComissõesqueaAssociaçãoconstituaouvenhaa constituir;

VI. Remeter ao Conselho Fiscal os relatórios anuais das atividades econômico-financeiras da APEBE; ​VII. Deliberar sobre assunto urgente e imprevisto, levando-o à apreciação da Diretoria Executiva na ​reunião imediata;

VIII. Admitir e dispensar empregados, contratando, quando necessário, profissionais autônomos ou ​serviços terceirizados;

IX. Convocar, instalar e presidir, de início, as Assembleias Gerais, em conformidade com este ​Estatuto;

X. Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva;

XI. Assinar contratos, convênios e parcerias, na forma estabelecida neste Estatuto;

XII. Nomear os Diretores Adjuntos, dando-lhes posse logo após a sua eleição para Presidência, bem ​como exonerá-los, como melhor lhe aprouver, durante o período do mandato;

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XIII. Quando for o caso, presidir as reuniões conjuntas da Diretoria Executiva com o Conselho Fiscal, ​ressalvadas as hipóteses previstas neste Estatuto;

XIV. Superintender todos os serviços da APEBE;

XV. Nomear Comissões ou Grupos de Trabalho para execução de tarefas específicas pertinentes às ​atividades da APEBE;

XVI. Levar ao conhecimento dos associados as decisões e atividades da APEBE, decidindo a forma de ​sua divulgação, a ser veiculada por meio eletrônico e/ou outro que julgar conveniente;

XVII. Sindicar sobre atos contrários aos interesses da APEBE e da classe;

XVIII. Assinar a carteira do associado, se houver;

XIX. Executar outras atribuições inerentes ao cargo;

XX. Homologar a indicação dos presidentes de diretórios estaduais


Art. 43. Compete, ainda, ao Presidente da APEBE, em conjunto com o Diretor Geral, ou com o ​Vice-Presidente, ou com o Diretor Adjunto Financeiro e Patrimonial:


I. emitir, endossar cheques e assinar contratos e outros documentos que envolvam responsabilidade ​financeira de valor superior a 10 salários mínimos;

II. realizar empréstimos bancários, obedecidas às exigências estabelecidas por este Estatuto;

III. promover investimentos e/ou aplicações financeiras de valores ociosos na conta da Associação.


Art. 44. Os associados designados pelo Presidente da APEBE para assessorá-lo em assuntos ​específicos não integrarão a Diretoria Executiva e nem poderão ser remunerados, sob qualquer forma.

DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 45. Compete ao Primeiro Vice-Presidente da APEBE:


I. Substituir o Presidente da APEBE nas suas faltas, ausências, impedimentos legais e vacância do ​cargo correspondente;

II. Representar o Presidente da APEBE, quando solicitado por este, em reuniões, solenidades, ​festividades e outros eventos;

III. Dar parecer nos processos que envolvam direitos, prerrogativas e obrigações de associados;

IV. Em caso de impedimento do Presidente da APEBE, representá-lo nas manifestações sociais e ​públicas;

V. Levar ao conhecimento do Presidente da APEBE, qualquer tipo de irregularidade praticada por ​dirigente ou associado;

VI. Elaborar, quando solicitado pelo Presidente da APEBE, minutas de Regulamentos e Regimentos ​Internos;

VII. Respeitar e cumprir, quando no exercício da Presidência, a mesma linha de atuação administrativa ​e de representação da classe traçada pelo Presidente eleito;

VIII. Executar outras tarefas ou atribuições delegadas pelo Presidente da APEBE.


Art. 46. Na hipótese de licença ou afastamento temporário do Vice-Presidente da APEBE, assumirá o ​cargo o Segundo Vice-Presidente e assim sucessivamente.


Parágrafo único: Na hipótese de licença ou afastamento temporário de todos os Vice-Presidentes da ​APEBE, assumirá o cargo o Diretor Geral Executivo.

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DO DIRETOR GERAL EXECUTIVO

Art. 47. Compete ao Diretor Geral Executivo:


I. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, redigindo e assinando as atas respectivas, junto com ​os demais membros presentes;

II. proceder à leitura, no início de cada uma das reuniões mencionadas no inciso precedente, da ata da ​reunião anterior, para apreciação e, se for o caso, aprovação;

III. tomar as providências necessárias à efetivação das convocações da Diretoria Executiva e da ​Assembleia Geral, determinadas pelo Presidente da APEBE;

IV. encaminhar aos interessados, cópia de expedientes que devam ter conhecimento antes de cada ​reunião;

V. ler os expedientes nas reuniões referidas nos incisos anteriores;

VI. organizar e manter na devida ordem o cadastro dos associados, com a atualização permanente dos ​seus endereços completos;

VII. assinar a carteira do associado, na falta ou impedimento eventual do Presidente da APEBE;

VIII. praticar todos os atos de administração, não deferidos a outros membros, dirigindo e ​coordenando os serviços gerais;

IX. mandar registrar em Cartório competente as alterações e modificações deste Estatuto e, quando for ​o caso, as Atas das reuniões dos Poderes da APEBE;

X. organizar as pautas das reuniões da Diretoria Executiva;

XI. executar outras atribuições ou tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da APEBE.

XII. realizar os serviços de recebimento e expedição de documentos e correspondências;

DO ADVOGADO GERAL

Art. 48.


I.


II.


III.


IV.


V.

VI.


VII.

Compete ao Advogado Geral:


dirigir as ações jurídicas da APEBE, superintender e coordenar as atividades jurídicas e

orientar a atuação;

defender os interesses da APEBE perante quaisquer instância judicial ou administrativa,

em âmbito nacional e internacional;

desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da APEBE, nos

termos deste Estatuto;

assessorar o Presidente da APEBE em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres

e estudos ou propondo medidas e diretrizes;

assistir o Presidente da APEBE no controle interno e legalidade dos atos da administração;

sugerir ao Presidente da APEBE medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse

premente da APEBE e de seus valores;

exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos dos

Diretórios Estaduais.


Compete ao Vice Advogado Geral

Art. 49

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a)

auxiliar o Advogado Geral na execução das atividades da Advocacia Geral e substituí-lo nos ​impedimentos e/ou faltas.

DA SECRETARIA GERAL

Art. 50. Compete ao 1° Secretário:

a) dirigir a Secretaria da APEBE e manter organizado todos os serviços burocráticos;

b) assinar com o Presidente as correspondências e documentos de competência da

APEBE;

c) emitir as carteiras de identidade dos associados;

d) delegar atividades ao 2° Secretário.

Art. 51. Compete ao 2° Secretário:

a) auxiliar o 1° Secretário na execução das atividades da Secretaria e substituí-lo nos

impedimentos e faltas;

b) coordenar toda a área de criação, editoração e execução gráfica das publicações da

APEBE.

DA TESOURARIA GERAL

Art. 52. Compete ao 1° Tesoureiro:

a) controlar o recebimento dos relatórios financeiros remetidos pelas APEBE’s Estaduais e

seus Diretórios Municipais;

b) controlar o recebimento dos valores remetidos pelas APEBE’s Estaduais e Diretórios

Municipais, mantendo-os sob sua guarda, depositados em bancos de preferência da Diretoria;

c) assinar os cheques, movimentação bancária e todos os documentos contábeis e

financeiros com o Presidente;

d) dirigir a tesouraria e delegar atividades ao 2° Tesoureiro.

Art. 53.

a)

b)

Compete ao 2° Tesoureiro:

auxiliar nos trabalhos do Conselho Fiscal na forma estabelecida e delegada pelo 1º

Conselheiro;

substituir o 1° Tesoureiro em sua falta e/ou impedimento.

CNS - CONSELHO NACIONAL SUPERIOR

Art. 55. O CNS (Conselho Nacional Superior) é um órgão colegiado auxiliar do Presidente, com poder ​de deliberação e voto para as questões de extrema urgência e relevância, que não estejam ​contempladas pelas competências da diretoria executiva, e será composto pelos 27 presidentes dos

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diretórios estaduais, além do Presidente, Vice-Presidentes, Diretor Geral Executivo, Advogado Geral, ​1ºe 2º secretários e Conselheiros Fiscais Nacionais.

DAS DIRETORIAS ADJUNTAS

Art. 56. As Diretorias Adjuntas, órgãos de auxílio especializado à Diretoria Executiva e compostas ​por um único membro, associado, indicado pelo Presidente, são as seguintes:

I. Diretoria Relações Institucionais, competindo ao seu Diretor:

a) auxiliar a Diretoria Executiva nos contatos com outras entidades de classe afins, autoridades ​Ministeriais e dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado;

b) promover o intercâmbio institucional com outras entidades de classe;

c) promover a mobilização dos associados em torno do fortalecimento do quadro associativo através ​de eventos oficiais da APEBE, tais como congressos, conferências, simpósios, etc;

d) divulgar e incentivar a participação de associados em cursos, palestras, convênios e outros eventos ​organizados pela APEBE;

e) planejar e executar a divulgação, a propaganda, promoção e a publicidade dos assuntos de interesse ​da APEBE;

f) coordenar os meios de divulgação interna, inclusive através do sítio da APEBE na Internet, ou outro ​meio existente, inclusive os impressos;

g) providenciar para que a APEBE seja representada em atos públicos, solenidades, eventos, ​exposições, dentre outros;


II. Diretoria de Eventos Culturais, Ações Sociais e Recreativos, competindo ao seu Diretor:

a) ter sob sua responsabilidade os serviços relacionados ao planejamento, organização e execução de ​atividades em proveito da cultura e educação, inclusive musicais, artísticas, palestras, conferências, ​exposições, convênios com instituições governamentais e educacionais e outros que vierem a ser ​determinados em regulamento, bem como as publicações e iniciativas da APEBE;

b) organizar, administrar e manter em ordem o Arquivo e a Biblioteca da APEBE, quando houver;

c) manter intercâmbio com outras entidades ou instituições cujas finalidades sejam relacionadas ou ​complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços e ​encadear ações;

d) propor a organização de quaisquer atividades em proveito da educação intelectual, moral e cívica;

e) Fomentar preparar, organizar e realizar cursos de aperfeiçoamento técnico profissional aos ​associados e dependentes;

f) fomentar, preparar, organizar, realizar e ter sob sua responsabilidade, excursões que proporcionem ​aos associados o conhecimento de atividades culturais;

g) preparar e organizar movimentos de natureza turística e cultural, de modo a proporcionar a grupos ​de associados o conhecimento de museus, pontos turísticos, lugares pitorescos, exposições artísticas, ​por meio de visitas e excursões;

h)promover o aprimoramento cultural e científico, bem como a difusão de conhecimentos de interesse ​da classe de associados da APEBE;

i) a responsabilidade pelas promoções sociais e recreativas e, eventualmente, pelas esportivas da ​APEBE;

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j) os serviços relacionados com a programação, promoção, organização e realização de festas típicas ​natalinas, juninas e outras recreativas, bem como as que vierem a ser determinadas pelo Presidente da ​APEBE;

k) exercer o controle da reserva de datas para a cessão das dependências da APEBE;

l) representar a APEBE em atos de caráter social e esportivo, festas, comemorações e celebrações civis ​ou religiosas, a critério da Diretoria Executiva;

m) desenvolver todas as atividades relacionadas às ações sociais


III. Diretoria Patrimonial, competindo ao seu Diretor:

I. Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade as contribuições dos associados, os donativos, ​subvenções, bens e valores da Associação;

II. Apresentar balancete mensal;

III. Zelar pelo material, móveis e utensílios da Associação;

IV. Sugerir à Diretoria Executiva os meios para a arrecadação das contribuições subvenção ou outras ​verbas de qualquer natureza;

V. Apresentar à Diretoria Executiva relação dos associados em débito com suas obrigações financeiras ​há pelo menos três meses, para adoção das providências estatutárias cabíveis;

VI. Elaborar prestação de contas anual da receita e despesa, a ser submetido aos Conselhos Fiscal;

VII. Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente;

VIII. Além de outras competências que lhe forem atribuídas;


§ 1º.O associado poderá ser nomeado para dirigir mais de uma Diretoria.


§ 2°.O Diretor de qualquer órgão da APEBE que sofrer a penalidade de exclusão ou que tenha ​renunciado ao cargo, será substituído por ato da Diretoria Executiva, que comunicará o fato ao ​Conselho Fiscal no prazo de 5 (cinco) dias.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 57. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, juntamente e para idêntico período de ​mandato ao da Diretoria Executiva, exerce funções de fiscalização econômico-financeira e será ​constituídode03(três)membrosefetivose03(dois)suplentesparaidênticomandato.


§ 1º. O candidato mais votado será o Presidente do Conselho Fiscal, ou, em caso de empate, o ​associado mais antigo, a quem competirá:

I. Representar o Conselho na Assembleia Geral e em outras reuniões;

II. Convocar reuniões, ordinárias ou extraordinárias, do próprio Conselho Fiscal e dirigir-lhes os ​trabalhos;


§ 2º. Serão condições básicas para o associado candidatar-se a uma vaga no Conselho Fiscal: ser ​associado TITULAR, BENEMÉRITO ou CONVIDADO, e estar em dia com suas obrigações ​estatutárias.


§ 3º. Para o preenchimento das vagas de Conselheiros efetivos ou sua substituição temporária, serão os ​suplentes convocados pelo Presidente do Conselho Fiscal, observando-se a ordem cronológica de ​votação quando de sua votação para o Órgão.


§ 4º. O suplente convocado, em caráter definitivo, cumprirá o restante do mandato.

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§ 5º. Perderá, automaticamente, o mandato de membro do Conselho Fiscal o associado que deixar de ​comparecer a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem justificação de sua ausência, no ​decorrer de um mandato.


§ 6º. Não poderá ser membro do Conselho Fiscal o ascendente ou descendente, cônjuge, irmão(ã), ​padrasto, madrasta, cunhado(a), enteado(a), tio(a), primo(a), sobrinho(a), do Presidente da Associação.


Art. 58. A posse dos membros efetivos do Conselho Fiscal, eleitos pela Assembleia Geral, se dará ​juntamente com a dos membros da Diretoria Executiva.


Art. 59. A eleição dos integrantes do Conselho Fiscal não obedecerá a chapa fechada e sim livre ​votação de nomes, considerando-se eleitos os candidatos mais votados.


Art. 60. Compete ao Conselho Fiscal:


I. Fiscalizar os atos financeiros do Conselho Diretor;

II. Sugerir medidas que preservem a saúde financeira da Associação e expedir recomendações à ​Diretoria Executiva;

III. Requisitar informações, livros, documentos e papéis necessários às suas funções fiscalizadoras;

IV. Examinar os documentos da tesouraria, da escrituração e da contabilidade;

V. verificar a legalidade das despesas;

VI. Reunir-se, ordinariamente, para examinar os documentos e balancetes apresentados pelo Conselho ​Diretor, dando, a seguir, o seu parecer.


Parágrafo único. Em caso de desrespeito, ou inobservância das atribuições contidas no caput deste ​artigo, caberá à Diretoria Executiva analisar e submeter a julgamento, pela Assembleia, a conduta ​do(s)membro(s),fundamentadamente,quedecidirápelasuadestituição,ounão.


Art. 61. A perda do mandato de membro do Conselho Fiscal importa para o Conselheiro a suspensão ​imediata do exercício de qualquer cargo, ou função para a qual se exija aquela condição.


§ 1º. Ocorrendo renúncia de Presidente deste Conselho, os demais integrantes serão convocados pela ​Diretoria Executiva, para, no prazo de 8 (oito) dias contados da data da comunicação, deliberar a ​respeito do fato, bem como deliberada a posse do suplente. Não havendo suplentes para compor a ​vaga, competirá ao membro do Conselho com mais tempo de inscrição no quadro associativo nomear ​o associado que melhor lhe aprouver, desde que não ocupe nenhum outro cargo na Associação.


§ 2°. Não havendo mais membros suplentes que possam preencher as vagas de membros efetivos, o ​preenchimento destas se fará através de realização de uma Assembleia Geral, convocada para tal fim, ​salvo se restarem menos de 6 (seis) meses para o término do mandato, quando as mesmas não serão ​preenchidas.


§ 3°. Caso todos os membros do Conselho Fiscal renunciem, se afastem, ou venham a ser destituídos ​do cargo, caberá à Diretoria Executiva realizar eleições para compor esses cargos, obedecidas às ​disposições contidas neste Estatuto.

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Art. 62. As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros ​presentes à reunião, inclusive do seu Presidente, a quem em caso de empate, cabe o voto de qualidade.


§ 1º. As Atas das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas e registradas em livro próprio, por um ​Secretário designado para tal fim em cada reunião e assinadas por todos os Conselheiros presentes.


§ 2º. – Os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal não poderão fazer parte da Diretoria ​Executiva.


Art. 63. As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) ​dias, mediante preferencialmente por endereço eletrônico.


Art. 64. Quando se tratar de assunto relevante e de interesse imediato da classe, o Conselho Fiscal ​poderá ser convocado, extraordinariamente, a qualquer momento, fundamentada a urgência alegada.


Art. 65. Para que o Conselho Fiscal possa deliberar, será necessária a presença de pelo menos 2 (dois) ​dos Conselheiros com direito a voto, ficando o voto do Presidente da Associação com o voto de ​qualidade,emcasodeempate.


Art. 66. O Conselho Fiscal, excepcionalmente e a critério de seu Presidente, poderá reunir-se fora da ​sede, mediante critério de conveniência, sem ônus para a Associação.

DAS COMISSÕES

Art. 67. O Presidente da APEBE poderá criar e extinguir comissões permanentes e temporárias, bem ​comofixar-lhesacompetênciaeacomposição. §1.AsComissõesserãocompostasde,nomínimo,dois ​componentes sendo um deles o presidente, que coordenará os trabalhos da Comissão.


§ 2º. As Comissões serão fóruns de discussão e acompanhamento de temas relevantes que produzirão

informações e pareceres para os demais membros da APEBE.


3º. As matérias a serem discutidas pelas comissões, bem como seus pareceres e posicionamentos

oficiais deverão ser submetidos à Assembleia Geral.

§4º. A estruturação e a forma de trabalho das Comissões será definida pelo Regimento Interno da

APEBE.

VIII

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 68. As eleições para composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da APEBE ​realizar-se-ão com mandatos de 04 (quatro) anos.


§ 1°. Competirá à Comissão Eleitoral providenciar listas de votação e Atas de Assembleia Geral ​Eleitoral, providenciando os respectivos registros junto aos órgãos competentes.


§2°. A chapa apresentada para a disputa da entidade deverá ser única, composta pelos mesmos ​associados na nominata da Diretoria Executiva, podendo a composição dos candidatos a cargos de

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Presidente, Vice-Presidentes, Diretor Geral, Advogado Geral, Vice-Advogado Geral, ecretários e ​Tesoureiros ser assimétrica.


Art. 69. Compete à Diretoria Executiva publicar, observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias ​do pleito, o Regulamento Eleitoral que observe os princípios da publicidade e igualdade de condições ​e oportunidade entre as chapas concorrentes, bem como as seguintes diretrizes:


I. o voto direto e secreto, vedado o seu exercício por procurador ou portador;

II. obrigatoriedade de apresentação de chapa eleitoral que contemple todos os cargos na eleição para a ​Diretoria Executiva;

III. votação individual para os cargos do Conselho Fiscal;

IV. Eleição em turno único de votação

V. impossibilidade de candidatura a mais de um cargo pelo mesmo associado ou sua participação em ​mais de uma chapa;

VI. possibilidade de realização do processo via voto eletrônico;

VII. garantia do exercício do voto via correspondência, na forma do Regulamento Eleitoral;

IX. apenas associados TITULARES, BENEMÉRITOSe CONVIDADOS, em dia com suas ​obrigações, poderão votar, ser votados e integrar as mesas receptora e apuradora.


Art. 70. O mandato da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Fiscal terão duração de 04 ​(quatro) anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo.


§ 1º. A posse ocorrerá no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao pleito.


§ 2º. Os mandatos previstos neste Estatuto, contar-se-ão da data posse, em cujo livro próprio de cada ​um dos Poderes os empossados deverão assumir o compromisso e apor suas respectivas assinaturas, ​inclusive os Suplentes, quando for o caso.


Art. 71. Serão eleitos para o Conselho Fiscal os três candidatos mais votados e, para suplentes, os três ​que se seguirem, na ordem decrescente de votação.


Art.72. Nocasodeempatenasvotaçõesentreaschapasconcorrentesseráconsideradavencedoraa ​chapa composta por candidatos mais antigos na APEBE; em se tratando de candidatos para o Conselho ​Fiscal, será considerado vencedor aquele que comprovar melhor qualificação técnica para ​desempenhar a função.


Art. 73. Caso os associados que exercem algum cargo nos Órgãos da APEBE desejem lançar ​candidaturas para o novo período de mandato, poderão fazê-lo no momento eleitoral, sem afastamento ​do cargo, na forma do Regulamento Eleitoral,


Art. 74. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que não realizarem a devida ​prestação de contas dos recursos financeiros ou tiverem suas contas reprovadas, nos termos deste ​Estatuto, ficarão inelegíveis até que realizem a prestação e regularização das contas ao Conselho ​Fiscal, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal por conduta de improbidade administrativa.


Art. 75. A Secretaria da APEBE fornecerá ao Presidente da Mesa Receptora, quando da Assembleia ​Geral destinada às eleições, a relação dos associados devidamente aptos a votar e serem votados.

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Parágrafo único. Para as chapas concorrentes à composição da Diretoria Executiva da APEBE, bem ​como para os candidatos a membros do Conselho Fiscal, a Secretaria poderá fornecer a relação dos ​associados aptos a votar, contendo, exclusivamente, nome, lotação e endereço eletrônico, cujos dados ​corresponderão àqueles arquivados em seus apontamentos, não se responsabilizando por eventual ​desatualização.

IX

DA DISSOLUÇÃO

Art. 76. No caso de dissolução da APEBE, a totalidade de seu Patrimônio será destinado de acordo ​com o que ficar deliberado por seus associados, em Assembleia Geral.


Art. 77. A dissolução da APEBE dar-se-á somente por:


I. Assembleia Geral convocada especificadamente para este fim, sendo obrigatória a presença do ​associado, em virtude de ser vedada a representação por procuração;

II. por incapacidade superveniente da própria Associação;

III. nos demais casos previstos em lei.

X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 78.Excepcionalmente, para o primeiro mandato, a Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, ​Vice-Presidentes, Diretor Geral Executivo, Advogado Geral, Vice-Advogado Geral, Secretários e ​Tesoureiros;Conselho Nacional Superior (Colegiado), as Diretorias Adjuntas, o Conselho Fiscal e as ​Comissões serão eleitos por aclamação, ad referendumpela Assembleia Geral.que será empossada no ​dia


Art. 79.Exclusivamente, o mandato da Diretoria Executiva empossada no dia 15 de agosto de 2020 ​passará, a partir de então, a viger por 04 (quatro) anos.


Art. 80. Fica definido que a contribuição anual referente aos exercícios de 2020 e 2021, será de R$ ​120 (cento e vinte reais).

§1º - No que pertine ao ano de 2020, uma vez que a APEBE teve sua constituição no mês de julho, ​fica estabelecida a contribuição anual proporcional no valor de R$ 50 (cinquenta reais).

§2º- Serão considerados membros fundadores da APEBE Nacional aqueles que, além de terem ​participado da constituição efetiva e de sua assembleia geral, também contribuírem no ano de 2020.


Art. 81. O exercício financeiro e do mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho ​Fiscal da APEBE coincidirá com o ano civil, iniciando-se sempre no dia 1° de janeiro e encerrando no ​dia 31 de dezembro.


Art. 82. A Associação Pró Evangélicos do Brasil e Exterior funcionará em todos os atos da vida ​associativa com a sigla “APEBE” e poderá adotar bandeira, logotipos, emblemas, flâmulas, símbolos e ​distintivos que a identifique e a seus associados, de acordo com a conveniência da Diretoria Executiva.

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Art. 83. Os diretórios estaduais, municipais e internacionais filiados a APEBE NACIONAL deverão ​ter seus atos constitutivos avalizados e aprovados pela Presidente da APEBE NACIONAL que deverá ​solicitar um parecer do Advogado-Geral da APEBE NACIONAL bem como poderá submeter o caso a ​aprovação da Diretoria Executiva.


Art. 83. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes neste Estatuto serão resolvidos pela ​Diretoria Executiva, independentemente de Assembleia, que será convocada, apenas, quando houver ​requerimento de divergência na interpretação por parte de 10% dos associados.


Art. 84. Os atos praticados na vigência do Estatuto anterior serão considerados válidos, bem como as ​obrigações até então assumidas.


Art. 85. Enquanto não aprovados eventuais Regulamentos e Regimentos tratados neste Estatuto, ​continuam em vigor, no que couber, as normas atualmente existentes.


Art. 86 Este Estatuto entrará em vigor a partir do primeiro dia subsequente ao do registro no Cartório ​de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos de ​vigência retroagem à última eleição, para regular o período de mandato da atual composição ​administrativa.


Brasília, 15 de agosto de 2020.

________________________________________________ ​Pr. Gesiel de Souza Oliveira


________________________________________________ ​Dra. Maria Madalena da Silva Carneiro – OAB-DF nº 6.219

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